Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 33762, de 18 de julho de 2013
Decreto nº 33762
Casa Civil
DECRETO N.º 33.762, DE 18 DE JULHO DE 2013
ALTERA, na forma que especifica, o artigo 2.º do Decreto n.º 33.059, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
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I - Carlos Alexandre M. C. M. de Matos, Procurador do Estado, na qualidade de Coordenador Geral;
II - Rafael Lins Bertazzo, Procurador do Estado, Membro;
III - Daniel Pinheiro Viegas, Procurador do Estado, Membro;
IV - Julio César de Vasconcelos Assad, Procurador do Estado, Membro;
V - Antonio José da Silva Pereira, Diretor Técnico do ITEAM;
VI - Irany Solano e Silva, Assessor Jurídico do ITEAM;
VII - Larissa Afonso Domingues de Castro e Karla Passos Telles Ituassú, na qualidade de secretárias do Grupo. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a 1.º de julho de 2013.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicação: D.O.E. de 18/07/2013