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Decreto Estadual do Amazonas nº 34327, de 20 de dezembro de 2013

Decreto nº 34327

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.327, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 33.059, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 33.059, de 27 de dezembro de 2012, no sentido de elaboração da documentação que instituirá as ações reivindicatórias e nas defesas nas ações já ajuizadas, e o que mais consta do Processo n.º 006.08214.2013,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 1 (um) ano o prazo de vigência do Decreto n.º 33.059, de 27 de dezembro de 2012, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 de janeiro de 2013, que "INSTITUIU Grupo de Trabalho destinado a analisar os títulos de propriedade expedidos pelo Estado em área atingida pela implantação da Usina Hidroelétrica de Balbina e adotar as providências pertinentes no sentido de assegurar os interesses do Estado."

Art. 2.
O inciso VI do artigo 2.º do Decreto n.º 33.059, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

" ...................................................................................................

VI - Larissa Afonso Domingues de Castro e Vanessa Pontes dos Santos Rodrigues, na qualidade de secretárias do Grupo."

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 27 de dezembro de 2013.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretário de Estado de Administração e Gestão

DANIELLE MAIA QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 20/12/2013

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