Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 31096, de 24 de março de 2011
Decreto nº 31096
DECRETO N.° 31.096, DE 24 DE MARÇO DE 2011
DISPÕE sobre o Sistema de Administração Financeira Integrada do Estado do Amazonas - AFI, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art.54, VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art.48, inciso III, da Lei Complementar N° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, no Decreto Federal N° 7.185, de 27 de maio de 2010 e na Portaria N° 548, de 22 de novembro de 2010 do Ministério da Fazenda.
DECRETA:
I. Registrar o Orçamento Geral do Estado e suas alterações, bem como controlar sua execução;
II. Registrar e controlar a Programação Financeira;
III. Registrar e acompanhar a evolução da execução da receita;
IV. Controlar as despesas com pessoal, custeio e investimentos;
V. Registrar a Dívida Pública do Estado;
VI. Emitir os Balancetes Mensais e o Balanço Anual das Unidades;
VII. Consolidar o Balanço Geral do Estado com vistas a prestação de contas anual do Governo;
VIII. Fornecer aos órgãos de execução e de controle do Estado todos os Anexos previstos na Lei 4.320/64; e
IX. Atender às exigências da legislação especifica, e em especial, a Lei 4320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000 e normas complementares.
I. Diretamente pelos usuários;
II. Gerados automaticamente;
III. Por meio das integrações com outros sistemas; e
IV. Na abertura e encerramento de cada exercício financeiro.
Art. go Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando convalidados todos os atos realizados por meio do Sistema AFI até a presente data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEN AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMORIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 24/03/2011
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