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Decreto Estadual do Amazonas nº 30139, de 29 de junho de 2010

Decreto nº 30139

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Casa Civil

DECRETO N.º 30.139, DE 29 DE JUNHO DE 2010

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEJEL, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio n.º 725528/2009 - ME/SEJEL, com vistas à execução do Programa Segundo tempo;

CONSIDERANDO a contrapartida assumida pelo Estado do Amazonas, quanto ao pagamento do Coordenador Geral do referido Projeto, e o que mais consta do Processo n.º 1199/2010 - Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEJEL, Grupo de Trabalho incumbido da coordenação e execução do Programa Segundo Tempo, nos 208 (duzentos e oito) núcleos implantados em escolas estaduais.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 220 (duzentos e vinte) membros, designados por ato próprio do Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, para as funções a seguir especificadas, observadas os respectivos quantitativos:

I - 01 (um) Coordenador Geral;

II - 01 (um) Coordenador Pedagógico;

III - 10 (dez) Coordenadores Setoriais;

IV - 208 (duzentos e oito) Coordenadores de Núcleo;

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores correspondentes aos níveis 15, 12, 07 e 06, respectivamente, do Anexo Único da Lei n.º 3301, de 08 de outubro de 2008.

Art. 4.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de 14 (catorze) meses.

Art. 5.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de julho de 2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 29/06/2010

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