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Decreto Estadual do Amazonas nº 32917, de 1 de novembro de 2012

Decreto nº 32917

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Casa Civil

DECRETO N.º 32.917, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 31.755, de 10 de novembro de 2011 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade em dar continuidade ao Programa de Governo "Segundo Tempo", bem como a sua relevância social, e o que mais consta do Processo n.º 006.06627.2012,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, por 08 (oito) meses o prazo de vigência do Decreto n.º 31.755, de 10 de novembro de 2011, que prorrogou o prazo de vigência do Decreto n.º 30.139, de 29 de junho de 2010, que Instituiu, junto à Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, Grupo de Trabalho, com vistas à coordenação e execução do Programa de Governo "Segundo Tempo" nos 208 (duzentos e oito) núcleos implantados em escolas estaduais.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2012.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de novembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

SILVIO DA COSTA BRINGEL BATISTA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 01/11/2012

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