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Decreto Estadual do Amazonas nº 31755, de 10 de novembro de 2011

Decreto nº 31755

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Casa Civil

DECRETO N.º 31.755, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 30.139, de 29 de junho de 2010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade em dar continuidade ao Programa de Governo "Segundo Tempo", bem como a sua relevância social, e o que mais consta do Processo n.º 5797/2011 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, por 14 (catorze) meses o prazo de vigência do Decreto n.º 30.139, de 29 de junho de 2010, que instituiu, junto à Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, Grupo de Trabalho, com vistas à coordenação e execução do Programa de Governo "Segundo Tempo" nos 208 (duzentos e oito) núcleos implantados em escolas estaduais.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de setembro de 2011.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 10/11/2011

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