Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 29917, de 10 de maio de 2010
Decreto nº 29917
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Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SEÇÃO I DO CONSELHO CONSULTIVO TÍTULO IV – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO I DAS NORMAS DE PESSOAL TÍTULO V – DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO E DA RECEITACasa Civil
DECRETO N.º 29.917, DE 10 DE MAIO DE 2010
APROVA o Regimento Interno da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2.º da Lei Delegada n.º 107, de 18 de maio de 2007, e o que mais consta do Processo n.º 7.420/2009-CASA CIVIL,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido em atendimento à solicitação constante do Ofício n.º 513/2010-GDP/FUAM, de 21 de maio de 2010, considerando os limites impostos na manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Despacho exarado pela Procuradoria de Pessoal Estatutário.
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA" TÍTULO I DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
I - o atendimento às demandas referenciadas pelas unidades de saúde do Estado nos casos de Doenças Dermatológicas e Sexualmente Transmissíveis, abrangendo as atividades ambulatorial e laboratorial;
II - o atendimento à demanda espontânea de casos de Hanseníase, de outras dermatoses e de Doenças Sexualmente Transmissíveis, inclusive com vistas a subsidiar o ensino e a pesquisa;
III - a garantia do atendimento, de forma descentralizada, através da promoção das atividades de busca ativa de casos em dermatologia sanitária;
IV - a coordenação das ações de expansão de controle da Hanseníase no Estado;
V - a disposição de dados e informações sobre a distribuição e tendência das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Hanseníase e outras dermatoses de interesse da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta", que permitam a prevenção e controle destes agravos;
VI - o oferecimento de subsídios para a elaboração de pesquisas em Doenças Dermatológicas e Sexualmente Transmissíveis;
VII - o oferecimento de condições para o desenvolvimento de projetos voltados ao controle das Doenças Dermatológicas e Sexualmente Transmissíveis;
VIII - a coordenação do curso de Residência Médica em Dermatologia;
IX - o oferecimento de estágios e treinamentos a profissionais da saúde nas atividades-fim da Fundação, em níveis estadual, nacional e internacional;
X - a manutenção de intercâmbio com Instituições que desenvolvam atividades relacionadas a sua área de atuação;
XI - a celebração de contratos, convênios, acordos e outros ajustes, com órgãos e entidades das três esferas de Governo e com empresas privadas nacionais e internacionais, para complementação de atividades, no âmbito de sua atuação;
XII - a promoção e o incentivo a encontros técnico-científicos, congressos, seminários e quaisquer eventos que propiciem a troca de informações e a atualização de conhecimentos no campo de sua atuação;
XIII - a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor-Técnico e um Diretor Administrativo-Financeiro, a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças - DEPLANOF
1.1 Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GEOFIC
1.1.1 Subgerência de Finanças - SUBFIN
1.1.2 Subgerência de Orçamento - SUBORC
1.1.3 Subgerência de Controle e Análise de Contas - SUBCONALIC
2. Departamento de Administração - DA
2.1 Gerência de Logística - GL
2.1.1 Subgerência de Almoxarifado - SUBALMOX
2.1.2 Subgerência da Central de Abastecimento Farmacêutico - SUBCAF
2.1.3 Subgerência de Serviços Administrativos e Transportes - SUBSAT
2.1.4 Subgerência de Compras - SUBCOMP
2.2 Gerência de Sistemas e Tecnologia da Informação - GSTI
2.3 Gerência de Gestão de Pessoas - GGP
2.3.1 Subgerência de Folha de Pagamento - SUBFOLHA
1. Departamento de Assistência Ambulatorial e de Diagnóstico - DAD
1.1 Gerência de Doenças Sexualmente Transmissíveis - GDST
1.2 Gerência de Dermatologia - GEDERMAT
1.2.1 Subgerência de Farmácia - SUBFARMA
1.3 Gerência de Cirurgia - GECIRUR
1.4 Gerência de Enfermagem - GENFER
1.4.1 Subgerência de Triagem - SUBTRIAGEM
1.5 Gerência de Prevenção de Incapacidades - GPI
1.5.1 Subgerência de Fisioterapia e Reabilitação Física - SUBREABIL
1.6 Gerência de Laboratórios - GELAB
1.6.1 Subgerência de Microbiologia SUBMICRO
1.6.2 Subgerência de Anáses Clínicas - SUBANACLIN
2. Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia - DCDE
2.1 Gerência de Epidemiologia - GEPI
2.1.1 Subgerência de Informação em Saúde SUBINFOR
2.1.2 Subgerência do Serviço de Arquivo Médico - SUBSAME
3. Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP
3.1 Gerência de Ensino - GE
1. Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP;
1.1 Gerência de Ensino - GE.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SEÇÃO I DO CONSELHO CONSULTIVO
I - emitir parecer sobre:
Conselho Consultivo é composto de oito conselheiros, sendo 04 (quatro) natos e 04 (quatro) nomeados por ato do Governador do Estado:
I -Conselheiros natos:
II - Conselheiro designado:
II - Conselheiros designados:
Os conselheiros a que se refere o inciso II do artigo anterior serão designados com os respectivos suplentes pelo Governador do Estado, mediante indicações formalizadas ao Diretor-Presidente da Fundação "Alfredo da Matta" pelos órgãos respectivos, para mandato correspondente ao período do mandato do Chefe do Executivo Estadual, permitida uma recondução.
SEÇÃO II
DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
I - examinar, analisar, avaliar e emitir parecer acerca dos projetos de pesquisa;
II - acompanhar o desenvolvimento dos projetos, através de relatórios dos pesquisadores;
III - receber e analisar denúncias de abusos ou notificações sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
IV - requerer, ao Diretor-Presidente, a instauração de sindicância quando houver a necessidade de apurar as denúncias acerca de irregularidades de natureza ética nas pesquisas, o que deve, se comprovado o fato, ser comunicado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/MS e, quando necessário, a outros órgãos;
V - revisar os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética a ser desenvolvida na Instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes dos referidos estudos;
VI - emitir parecer consubstanciado e escrito, identificando com clareza o ensaio, os documentos estudados e a data de revisão;
VII - manter a guarda confidencial dos dados obtidos na execução de suas tarefas, bem como arquivo completo do protocolo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias.
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA
I - representar a Fundação, em juízo e fora dele;
II - instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual do setor, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas da Fundação, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Instituição;
VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro e, na sua falta, com o Chefe de Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, os recursos da Fundação assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
VII - aprovar as aplicações das reservas financeiras da Fundação e a alienação de bens e de materiais inservíveis do seu patrimônio;
VIII - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e material inservível sob a administração da Fundação;
IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão ou entidade, e respeitada as legislações aplicáveis, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
X - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
XI - julgar os recursos administrativos contra os atos de seus subordinados;
XII - sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente à Fundação;
XIII - aprovar:
1. o Regimento Interno da Fundação, observado o disposto no artigo 21 da Lei Delegada n.º 67/2007;
2. a lotação interna dos servidores;
3. a escala de férias dos servidores;
XIV - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência da Instituição.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
I - programar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente;
II - assistir ao Diretor-Presidente no preparo e despacho de seu expediente pessoal;
III - supervisionar e controlar o recebimento, a movimentação e a expedição de documentos e correspondências de interesse da Presidência;
IV - providenciar a publicação oficial de documentos relacionados à Fundação;
V - coordenar a elaboração dos relatórios mensais de atividades;
VI - manter, sob sua guarda, coletâneas de leis, decretos, decretos-lei, resoluções, portarias, bem como outras publicações e documentos de interesse da Presidência.
I - executar e controlar trabalhos de digitação, operar os aplicativos e sistemas e manter bases de dados que permitam o gerenciamento e execução das atividades informatizadas;
II - elaborar documentos assinados pelo Diretor-Presidente;
III - controlar o recebimento e a expedição da documentação oficial da Fundação e manter atualizadas as informações sobre a tramitação;
IV - preservar, em arquivo, os documentos encaminhados e recebidos, responsabilizando-se pela sua guarda, controle e segurança;
V - fornecer apoio logístico necessário ao funcionamento do Gabinete.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE HUMANIZAÇÃO E OUVIDORIA
I - receber e analisar reclamações e sugestões; encaminhá-las aos setores competentes e acompanhar as providências adotadas em cada caso, se necessário propondo soluções, mantendo o reclamante sempre informado;
II - estabelecer canais de comunicação de forma aberta, transparente e objetiva entre a Instituição e o público interno e externo;
III - identificar problemas no atendimento ao cliente interno e externo;
IV - agilizar o fluxo de informações até seu destinatário;
V - acessar, quando necessário, todos os setores da Fundação de modo a apurar e propor as soluções requeridas em cada situação;
VI - propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao público interno e externo;
VII - estimular a participação do público na fiscalização das atividades e no planejamento da Fundação;
VIII - estimular a prática da publicidade ao público dos procedimentos adotados na prestação de serviços.
I - realizar o permanente intercâmbio entre os meios de comunicação e a Fundação, na divulgação e publicação de matérias;
II - redigir, editar e difundir matérias e notícias de interesse da Fundação para os veículos de divulgação;
III - fornecer, quando necessário, informações e manter contatos com jornalistas credenciados e órgãos da imprensa;
IV - coordenar as atividades de divulgação da publicidade oficial e institucional;
V - acompanhar e analisar as notícias veiculadas na imprensa, selecionar matérias e elaborar resenhas dos assuntos de interesse da Fundação, colocando-as à disposição dos servidores, em quadro próprio;
VI - acompanhar e apoiar encontros, simpósios e congressos de interesse da Fundação;
VII - coordenar e promover a editoração do Boletim Informativo da Fundação;
VIII - colaborar com os órgãos da Fundação na divulgação de trabalhos técnico-científicos;
IX - coordenar as atividades de rede fechada de televisão e som ambiente.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA JURÍDICA
I - opinar, emitir parecer e elaborar convênios, contratos, acordos de cooperação técnica e demais ajustes legais;
II - manter, em conjunto com o Departamento de Administração, o controle dos convênios em vigência;
III - acompanhar a tramitação de processos de interesse da Fundação junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE, Tribunal de Contas do Estado - TCE, Secretarias de Estado e outros órgãos;
IV - referendar os atos de natureza jurídica de interesse da Fundação, quando elaborados fora da Assessoria;
V - examinar, emitir parecer e propor modificações em portarias, ordens de serviços ou outros expedientes elaborados na Presidência e/ou Diretorias, antes da publicação oficial;
VI - elaborar os extratos de contratos, convênios e demais ajustes legais e controlar suas respectivas publicações;
VII - participar de Comissões de Sindicância;
VIII - realizar consultas, quando necessário, à Procuradoria Geral do Estado - PGE, ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e a outros órgãos, sobre assuntos de interesse da Fundação;
IX - organizar e manter sob sua guarda os processos de contratos, convênios e respectivos termos aditivos, bem como todos os documentos de interesse da Assessoria;
X - representar em juízo a Fundação, na falta da existência de convênio com a PGE para tal fim;
XI - elaborar, em conjunto com a Diretoria Administrativo-Financeira, minuta do regimento da Fundação.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO SEÇÃO I DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
I - direcionar, supervisionar, coordenar e executar as atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais;
II - planejar e supervisionar a execução das ações relacionadas à gestão administrativo-financeira;
III - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, do Plano Anual e do Relatório de Gestão;
IV - supervisionar a elaboração de projetos de captação de recursos financeiros;
V - articular, com órgãos da esfera municipal, estadual e federal, assuntos administrativo-financeiros de interesse da Fundação;
VI - elaborar ordens de serviços e portarias compatíveis com este Regimento, com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e demais normas vigentes;
VII - colaborar nas políticas de gestão de pessoas e modernização da gestão administrativo-financeira.
I - agendar reuniões internas e externas com a participação do Diretor Administrativo-Financeiro;
II - executar e controlar trabalhos de digitação, operar aplicativos e sistemas e manter bases de dados que permitam o gerenciamento e execução das atividades informatizadas da Seção;
III - elaborar os documentos a serem expedidos pela Diretoria Administrativo-Financeira;
IV - controlar o recebimento e a expedição da documentação oficial da DAF e manter atualizadas as informações sobre a tramitação;
V - preservar, em arquivos, os documentos encaminhados e recebidos, responsabilizando-se pela sua guarda, controle, segurança e recuperação;
VI - fornecer apoio logístico necessário ao funcionamento da DAF.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
I - organizar as atividades de planejamento geral da Fundação e coordenar a execução das atividades de orçamento e finanças, em conformidade com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;
II - elaborar o Plano Estratégico, o Plano Plurianual, o Plano Anual, a Proposta Orçamentária e o Relatório de Gestão da Fundação;
III - elaborar a Proposta de Reestruturação Organizacional, inclusive organograma;
IV - racionalizar os processos administrativos e operacionais, via planejamento e implantação de sistemas de produtividade e qualidade;
V - coordenar e supervisionar as atividades do Serviço de Administração de Custos, bem como as atividades de monitoramento, organização e controle da produção de serviços da área fim;
VI - supervisionar o controle orçamentário e financeiro de contratos e projetos;
VII - supervisionar e coordenar a liberação e prestação de contas dos recursos financeiros de adiantamento, de acordo com o Plano de Aplicação autorizado;
VIII - organizar e consolidar os indicadores de desempenho institucional;
IX - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal das atividades do Departamento;
X - assessorar os demais Departamentos e Gerências na elaboração, execução e avaliação no planejamento setorial.
I - Serviço de Apoio Administrativo, que é responsável por oferecer suporte e auxílio nas atividades do Departamento;
II - Serviço de Produção Assistencial, cuja competência é:
III - Serviço de Administração de Custos, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior em Contabilidade ou Administração, tendo como competência:
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
I - coordenar, acompanhar e executar atividades relacionadas à área contábil, orçamentária e financeira, os programas e ações definidas no Plano de Trabalho e Plano Plurianual;
II - coordenar e controlar a execução dos Planos de Aplicação de recursos financeiros provenientes de convênios e projetos, bem como a análise da prestação de contas dentro do prazo previsto;
III - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal das atividades da Gerência;
IV - supervisionar a atualização dos documentos de regularidade fiscal da Fundação;
V - auxiliar o Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças na emissão de informações relacionadas à sua área de atuação.
I - supervisionar, coordenar e executar a atividade de contabilidade, com a elaboração do Balancete Mensal e do Balanço Anual;
II - manter atualizados os documentos de regularidade fiscal da Fundação;
III - monitorar a execução dos convênios e acordos realizando tarefas de suporte em gestão e controle até o seu encerramento, gerando relatórios e prestação de contas;
IV - auxiliar a Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade na emissão de informações relacionadas a sua área de atuação.
SUBSEÇÃO II – DA SUBGERÊNCIA DE FINANÇAS
I - organizar e executar atividades relacionadas à liquidação e pagamentos de contas da Fundação;
II - auxiliar a Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade na emissão de informações relacionadas à execução financeira;
III - elaborar relatório das atividades que realiza.
SUBSEÇÃO III – DA SUBGERÊNCIA DE ORÇAMENTO
I - organizar e executar atividades de administração orçamentária;
II - auxiliar a Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade na emissão de informações relacionadas à execução orçamentária;
III - elaborar relatório das atividades que realiza.
SUBSEÇÃO IV – DA SUBGERÊNCIA DE CONTROLE E ANÁLISE DE CONTAS
I - monitorar, analisar, avaliar e controlar as informações e procedimentos processuais relativos aos compromissos financeiros da Fundação, objetivando assegurar a sua legalidade;
II - relatar, mensalmente, a situação dos convênios, contratos e outros ajustes da Fundação;
III - coordenar as atividades relacionadas com a Auditoria de Contas Públicas - ACP;
IV - elaborar relatório das atividades que realiza.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
I - auxiliar na supervisão e coordenação, e executar as atividades pertinentes à administração de pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais;
II - supervisionar a execução das atividades de aquisição de bens de consumo, bens permanentes e serviços referentes a convênios e acordos firmados;
III - coordenar e controlar as atividades pertinentes à administração do alojamento interno;
IV - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal das atividades do Departamento.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
I - coordenar e controlar as atividades relacionadas à logística e bens patrimoniais;
II - organizar e supervisionar a execução das atividades de limpeza e conservação, manutenção, vigilância, transporte, alojamento, arquivo, telefonia, recepção, protocolo, reprografia e refeitório;
III - coordenar a execução das atividades de aquisição de bens de consumo, bens permanentes e serviços contratados, inclusive os referentes a convênios e acordos firmados;
IV - organizar e elaborar relatório mensal das atividades da Gerência;
V - auxiliar o Departamento de Administração na emissão de informações relacionadas a sua área de atuação.
I - planejar, organizar e executar atividades relacionadas com os serviços de limpeza e conservação, manutenção predial, instalações, móveis e equipamentos;
II - elaborar relatório das atividades que realiza.
SUBSEÇÃO II – DA SUBGERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
I - realizar atividades de logística, administração, armazenagem e controle de estoque de materiais de consumo, exceto medicamentos, e materiais permanentes;
II - auxiliar a Gerência de Logística na emissão de informações relacionadas a sua área de atuação;
III - elaborar relatório das atividades que realiza.
I - executar atividades de organização e controle de bens patrimoniais;
II - auxiliar a Subgerência na emissão de informações relacionadas a sua área de atuação.
SUBSEÇÃO III – DA SUBGERÊNCIA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO
I - realizar atividades de logística, administração, armazenagem e controle de estoque de medicamentos, insumos e produtos para saúde;
II - auxiliar a Gerência de Logística na emissão de informações relacionadas a sua área de atuação;
III - elaborar relatório das atividades que realiza.
SUBSEÇÃO IV – DA SUBGERÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRANSPORTES
I - coordenar e controlar o arquivo inativo e as atividades de transportes e vigilância;
II - supervisionar as atividades de protocolo, reprografia, telefonia, recepção, bem como o refeitório e os alojamentos;
III - auxiliar a Gerência de Logística na emissão de informações relacionadas a sua área de atuação;
IV - elaborar relatório das atividades que realiza.
SUBSEÇÃO V – DA SUBGERÊNCIA DE COMPRAS
I - coordenar e executar as atividades relativas às compras e contratação de serviços, conforme as normas e sistemas de informação específicos;
II - manter atualizado o sistema de controle das atividades executadas, bem como o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço;
III - auxiliar a Gerência de Logística na emissão de informações relacionadas a sua área de atuação;
IV - elaborar relatório das atividades que realiza.
SUBSEÇÃO VI – DA GERÊNCIA DE SISTEMAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
I - planejar, administrar e supervisionar a análise, desenvolvimento, suporte técnico e operacionalização das atividades informatizadas da Fundação;
II - prestar apoio técnico às unidades internas da Fundação sobre sistema, programas e equipamentos relacionados à informática;
III - manter política de manutenção corretiva e preventiva do sistema de informática da Fundação;
IV - elaborar relatório mensal das atividades da gerência;
V - auxiliar o Departamento de Administração na emissão de informações relacionadas a sua área de atuação.
SUBSEÇÃO VII – DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a administração e política de pessoal da Fundação;
II - propor diretrizes para o desenvolvimento, capacitação, benefícios e avaliação dos servidores da Fundação;
III - elaborar planos e programas de educação continuada, voltados para o desenvolvimento e valorização dos servidores;
IV - acompanhar o comportamento funcional dos servidores, analisar o desempenho por meios específicos e propor remanejamento e aplicação de medidas regulamentares, quando necessário;
V - manter atualizado o registro funcional dos servidores;
VI - manter os servidores atualizados em relação à legislação em vigência, especialmente em relação aos direitos e deveres;
VII - coordenar os serviços voluntários e os estágios remunerados;
VIII - gerenciar os contratos de passagens;
IX - controlar e monitorar a concessão e prestação de contas de diárias a servidores e colaboradores eventuais;
X - auxiliar o Departamento de Administração na emissão de informações relacionadas a sua área de atuação;
XI - elaborar o relatório mensal das atividades da Gerência.
SUBSEÇÃO VIII – DA SUBGERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
I - executar atividades de elaboração e organização de folhas de pagamento;
II - manter o controle de todas as atividades relacionadas com a remuneração dos servidores;
III - auxiliar a Gerência na emissão de informações relacionadas a sua área de atuação;
IV - elaborar relatório das atividades que realiza.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM SEÇÃO I DA DIRETORIA TÉCNICA
I - assessorar a Presidência em todos os assuntos de interesse da Fundação, na área de sua competência;
II - supervisionar, coordenar e avaliar todos os serviços técnicos da Fundação, a ela subordinados hierarquicamente, com vistas a assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, para o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde, em benefício da população usuária da Instituição;
III - garantir o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica e de Revisão de Prontuários;
IV - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à assistência ambulatorial e diagnóstica e à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito da Fundação;
V - planejar, coordenar e acompanhar, em conjunto com o Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia, as ações de Controle de Hanseníase no Estado do Amazonas;
VI - manter a integração das ações de assistência ambulatorial às de ensino e pesquisa desenvolvidas na Fundação;
VII - garantir suporte técnico ao Programa de Hanseníase e às ações de outras dermatoses e Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VIII - articular-se, quando necessário, com órgãos nacionais e internacionais de fomento à pesquisa, visando à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação;
IX - supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de Trabalho, relatórios mensais e anual das atividades inerentes a sua área de atuação.
I - agendar reuniões internas e externas com a participação do Diretor Técnico;
II - executar e controlar trabalhos de digitação, operar os aplicativos e sistemas, e manter bases de dados que permitam o gerenciamento e execução das atividades informatizadas;
III - elaborar documentos assinados pelo Diretor Técnico;
IV - controlar o recebimento e a expedição da documentação oficial da Diretoria Técnica e manter atualizadas as informações sobre a tramitação;
V - preservar, em arquivo, os documentos encaminhados e recebidos pela Diretoria Técnica, responsabilizando-se pela sua guarda, controle, segurança e recuperação;
VI - fornecer apoio logístico necessário ao funcionamento da Diretoria Técnica.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E DE DIAGNÓSTICO
I - planejar, coordenar e controlar a execução dos serviços de atendimento ambulatorial e de diagnóstico da Fundação;
II - garantir a resolutividade na assistência através das ações multiprofissionais;
III - manter a integração, em conjunto com a Diretoria Técnica, das ações de assistência ambulatorial às de ensino e pesquisa desenvolvidas na Fundação;
IV - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal das atividades do Departamento.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
I - coordenar e acompanhar a execução das atividades assistenciais direcionadas ao atendimento de pacientes portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis;
II - assegurar o cumprimento das etapas do fluxo dos pacientes acometidos de DST/HIV, no Ambulatório da Fundação;
III - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão para o controle e prevenção das DST/HIV;
IV - elaborar o relatório mensal das atividades da Gerência.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE DERMATOLOGIA
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de assistência ambulatorial aos pacientes portadores de doenças dermatológicas;
II - contribuir com as atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Fundação;
III - elaborar o relatório mensal das atividades da Gerência.
SUBSEÇÃO III – DA SUBGERÊNCIA DE FARMÁCIA
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de assistência farmacêutica;
II - manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a serem fornecidos nas devidas condições de qualidade e eficiência;
III - colaborar, quando necessário, com o Conselho Federal, Conselho Regional de Farmácia e demais autoridades sanitárias;
IV - informar às autoridades sanitárias competentes e ao Conselho Regional de Farmácia sobre as irregularidades detectadas em medicamentos da Fundação;
V - elaborar relatório das atividades que realiza.
SUBSEÇÃO IV – DA GERÊNCIA DE CIRURGIA
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades cirúrgicas da Fundação, bem como de biópsias e curativos;
II - providenciar o fornecimento dos instrumentos e materiais necessários à execução de suas atividades;
III - manter, observada a padronização, quantidade e qualidade, os materiais, instrumentos e rouparias esterilizados, suficientes às necessidades do Centro Cirúrgico;
IV - contribuir com atividades de ensino, pesquisa e treinamento, no âmbito de sua atuação;
V - elaborar o relatório mensal das atividades da Gerência.
SUBSEÇÃO V – DA GERÊNCIA DE ENFERMAGEM
I - planejar, organizar e coordenar a execução das atividades dos serviços de enfermagem;
II - manter sistema de organização, supervisão e avaliação permanente do pessoal e das atividades inerentes ao serviço de Enfermagem;
III - assessorar as Comissões Técnicas a de Ética;
IV - promover a participação dos servidores da unidade nos treinamentos e aprimoramentos, viabilizando a qualificação nas ações de assistência, gerência e pesquisa;
V - colaborar com o planejamento e a execução de cursos, treinamentos, estágios e projetos que envolvam as atividades de enfermagem;
VI - elaborar o relatório mensal das atividades da Gerência.
SUBSEÇÃO VI – DA SUBGERÊNCIA DE TRIAGEM
I - coordenar e acompanhar a execução das atividades de admissão de pacientes que demandam a Fundação;
II - contribuir com as atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Fundação;
III - elaborar relatório das atividades que realiza.
SUBSEÇÃO VII – DA GERÊNCIA DE PREVENÇÃO DE INCAPACIDADES
I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de prevenção de incapacidade, reabilitação e fisioterapia dos pacientes da Fundação;
II - assessorar e supervisionar a Subgerência de Fisioterapia e Reabilitação Física no cumprimento da execução das atividades inerentes a sua área de atuação;
III - contribuir com as atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Fundação;
IV - elaborar o relatório mensal das atividades da Gerência.
SUBSEÇÃO VIII – DA SUBGERÊNCIA DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO FÍSICA
I - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de recuperação e fisioterapia dos pacientes da Fundação;
II - contribuir com as atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Fundação;
III - elaborar relatório das atividades que realiza.
SUBSEÇÃO IX – DA GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS
I - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades laboratoriais de apoio ao diagnóstico, como complemento às atividades assistenciais aos pacientes da Fundação;
II - manter a guarda das amostras biológicas, com o apoio das Subgerências;
III - garantir o cumprimento das normas, estatutos, rotinas e fluxos estabelecidos, bem como código de ética e legislações vigentes dos órgãos competentes;
IV - coordenar e acompanhar a execução das atividades de atualização e organização de controle dos bancos de dados ou livro de registro dos exames de todos os laboratórios;
V - contribuir com as atividades de ensino e pesquisa no âmbito da sua área de atuação;
VI - elaborar o relatório mensal das atividades da Gerência.
SUBSEÇÃO X – DA SUBGERÊNCIA DE MICROBIOLOGIA
I - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de recebimento e coleta de amostras, bem como a execução dos exames dos laboratórios de baciloscopia, bacteriologia, micologia e biologia molecular;
II - garantir que os procedimentos técnicos sejam realizados em conformidade com as normas vigentes e a metodologia padronizada;
III - contribuir com as atividades de ensino e pesquisa no âmbito da sua área de atuação;
IV - elaborar relatório das atividades que realiza.
SUBSEÇÃO XI – DA SUBGERÊNCIA DE ANÁLISES CLÍNICAS
I - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de recebimento e coleta de amostras, e execução de exames dos laboratórios de Análises Clínicas, Imunologia e Histopatologia/Citologia, além de atuar nas áreas de ensino e pesquisa;
II - garantir que os procedimentos técnicos sejam realizados em conformidade com as normas vigentes e a metodologia padronizada;
III - elaborar relatório das atividades que realiza.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE DOENÇAS E EPIDEMIOLOGIA
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de controle da Hanseníase no Estado do Amazonas, bem como das ações de vigilância epidemiológica e das informações em saúde na área de Doenças Dermatológicas de interesse sanitário e Doenças Sexualmente Transmissíveis;
II - elaborar o Plano Anual de Trabalho para as ações de controle da hanseníase no Estado do Amazonas;
III - planejar e elaborar, em conjunto com o Departamento de Ensino e Pesquisa, as ações de capacitação;
IV - promover avaliações sobre os agravos em sua área de atuação;
V - planejar, coordenar e colaborar com as campanhas educativas de saúde;
VI - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal das atividades do Departamento.
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE EPIDEMIOLOGIA
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com as ações de investigação, vigilância epidemiológica e informações em saúde inerentes a sua área de atuação, bem como organizar, controlar e manter sob guarda o prontuário médico e o processo de digitalização e microfilmagem;
II - organizar e atualizar os dados relacionados às notificações dos agravos de interesse na área de atuação;
III - avaliar o sistema de informações de agravos com a finalidade de elaborar diretrizes e bases técnicas para as atividades de informação, estatística e vigilância de interesse no âmbito da Fundação;
IV - elaborar, com base nas análises estatísticas, informes ou boletins;
V - promover a realização de análises, estudos e pesquisas epidemiológicas para identificação dos determinantes e fatores de risco para população no interesse da Fundação bem como para acompanhar o comportamento epidemiológico dos agravos;
VI - elaborar o relatório mensal das atividades da Gerência.
SUBSEÇÃO II – DA SUBGERÊNCIA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
I - coordenar e executar as atividades de informação em saúde e epidemiologia na área de atuação da Fundação, inclusive promovendo a interpretação de dados específicos;
II - manter organizado o sistema de informações de saúde;
III - elaborar relatório das atividades que realiza.
SUBSEÇÃO III – DA SUBGERÊNCIA DO SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO
I - coordenar as atividades de organização, controle e guarda dos prontuários do arquivo corrente, intermediário e permanente, bem como da digitalização e microfilmagem;
II - promover os meios necessários para garantir a conservação do acervo;
III - elaborar relatório das atividades que realiza.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE ENSINO
I - (Suprimido).
I - planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas ao desenvolvimento científico nas áreas de ensino e pesquisa, em articulação com os demais Departamentos da Fundação e com os órgãos de fomento à pesquisa, visando à captação de recursos para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação;
II - (Suprimido).
II - garantir a integração do serviço de Biblioteca com as atividades de ensino e pesquisa;
III - (Suprimido).
III - apoiar a execução das atividades do programa de Residência Médica;
IV - (Suprimido).
IV - promover a integração das atividades de Ensino e Pesquisa com as atividades assistenciais;
V - (Suprimido).
V - elaborar, em conjunto com os demais Departamentos, programação anual de capacitações, planejamento de estágios referenciados e/ou curriculares encaminhados por instituições conveniadas ou parceiras;
VI - (Suprimido).
VI - fomentar discussão sobre as linhas de pesquisa e prioridades no desenvolvimento das pesquisas da Fundação;
VII - (Suprimido).
VII - supervisionar a utilização e manter sob guarda a chave do Auditório "Administrador Damião Litaif", assim como das salas de aulas;
VIII - (Suprimido).
VIII - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal das atividades do Departamento.
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE ENSINO
I - coordenar e supervisionar a execução das atividades de ensino desenvolvidas na Fundação;
II - apoiar as atividades de capacitação da Fundação;
III - informar à Gerência de Gestão de Pessoas a remessa de estagiários recebidos para cumprirem etapa de estágios nas dependências da Fundação;
IV - elaborar o relatório mensal das atividades da Gerência.
TÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO I DAS NORMAS DE PESSOAL
CAPÍTULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
TÍTULO V
DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO E DA RECEITA
I - a dotação orçamentária e os créditos abertos ou previstos em seu favor;
II - as subvenções federais, estaduais ou municipais;
III - a remuneração pelos serviços técnicos que prestar, no exercício de suas finalidades;
IV - os rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimentos;
V - a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde, na área de sua competência;
VI - os donativos que venha a obter.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO III
DO HORÁRIO
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA, DA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, DA MANUTENÇÃO E DO ESTACIONAMENTO
CAPÍTULO V
DO PROCESSO TÉCNICO-SELETIVO
I - apresentação de comprovante de conclusão de formação superior;
II - apresentação de comprovante de experiência e/ou especialização nas áreas de atuação da Fundação, inclusive na área administrativa;
III - declaração pessoal, devidamente assinada, de disponibilidade de tempo integral para o exercício do cargo.
IV - não ter o servidor sido punido, por decisão administrativa irrecorrível, com qualquer das penas do artigo 156 da Lei n.º 1762/86, exceto a de repreensão, ou condenado por sentença criminal transitada em julgado, sem que tenha decorrido o prazo de desconsideração da reincidência previsto em Lei específica.
I - atividade acadêmica;
II - tempo de serviço;
III - idade.
| TITULAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Especialização | 20 |
| Mestrado | 30 |
| Doutorado | 50 |
| Pós-Doutorado | 60 |
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES SEÇÃO I DA COMISSÃO INTERNA DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS E DE CONSUMO
SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA
I - supervisionar, orientar e fiscalizar, em sua área de atuação, o exercício da atividade médica, atentando para que as condições do trabalho do médico, sua liberdade, sua iniciativa e a qualidade do oferecido aos pacientes respeitem os preceitos éticos e legais;
II - comunicar ao CRM-AM eventual exercício ilegal da medicina;
III - apreciar, instruir ou promover sindicância para esclarecer os problemas éticos que venham a ocorrer no âmbito da Fundação;
IV - atuar junto à Diretoria e Chefias Técnicas da Fundação, oferecendo orientação para prevenir o cometimento de infrações éticas e garantir a existência de condições e meios que permitam o perfeito desempenho técnico da medicina;
V - divulgar entre médicos de sua área de atuação as decisões, normas e recomendações emanadas do CRM-AM e CFM;
VI - orientar os médicos para evitar o cometimento de infração ética, quando dos movimentos reivindicatórios da categoria.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO, DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA
§. 1.º A Comissão a que se refere este artigo será constituída por equipe multiprofissional.
SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
SEÇÃO VI
DA COMISSÃO DE EVENTOS E PROMOÇÃO SOCIAL
SEÇÃO VII
DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
SEÇÃO VIII
DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
SEÇÃO IX
DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS
I - assegurar o correto preenchimento dos prontuários, que cabe ao Médico Assistente, à Chefia Clínica e à Direção Técnica da Unidade;
II - verificar se constam do prontuário médico assinatura e carimbo do profissional, além das seguintes informações, em letra legível: identificação do paciente, anamnese, exame físico, exames complementares solicitados e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado;
III - manter vínculo com a Comissão de Ética Médica da unidade, com a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações feitas.
SEÇÃO X
DAS COMISSÕES EM GERAL
CAPÍTULO VII
DO CORPO CLÍNICO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Publicação: D.O.E. de 10/05/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.