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Decreto Estadual do Amazonas nº 37127, de 26 de julho de 2016

Decreto nº 37127

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Art. 1.
O artigo 5.º do Decreto n.º 29.917, de 10 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

DECRETO N.º 37.127, DE 26 DE JULHO DE 2016

ALTERA, na forma que especifica o Regimento Interno da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta", aprovado pelo Decreto n.º 29.917, de 10 de maio de 2010, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei Delegada n.º 107, de 18 de maio de 2007, por intermédio da Lei n.º 3.835, de 03 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de fazer constar do Regimento Interno da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta", aprovado pelo Decreto n.º 29.917, de 10 de maio de 2010, as modificações promovidas à estrutura organizacional da entidade, pela mencionada Lei;

CONSIDERANDO que as alterações promovidas por este Decreto não modificam o quantitativo de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para a entidade no quadro constante da Parte 45 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

D E C R E T A :

Art. 5.
Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor-Técnico e um Diretor de Ensino e Pesquisa, a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" tem a seguinte estruturaorganizacional:
IV ........................................................................
b) Diretoria de Ensino e Pesquisa - DEPESQ;

1. Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP;

1.1 Gerência de Ensino - GE".

Art. 2.
O artigo 7.º e o parágrafo único do artigo 11 do Decreto n.º 29.917, de 10 de maio de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 7.
Conselho Consultivo é composto de oito conselheiros, sendo 07 (sete) natos e 01 (um) nomeado por ato do Governador do Estado:

I - Conselheiros natos:

a) Diretor-Presidente da Fundação "Alfredo da Matta";
b) Diretor Técnico da Fundação "Alfredo da Matta";
c) Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação "Alfredo da Matta";
d) Diretor de Ensino e Pesquisa;
e) Chefe do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;
f) Chefe do Departamento de Administração;
g) Chefe do Departamento de Assistência Ambulatorial e Diagnóstico;
h) Chefe do Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia;
i) Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa;
j) Diretor Presidente da FUNDHANS.

II - Conselheiro designado:

a) Secretário de Estado da Saúde;"

"

Art. 11.
............................................................
Parágrafo únicoO Diretor-Presidente será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, sucessivamente, pelo Diretor-Técnico, pelo Diretor Administrativo-Financeiro e pelo Diretor de Ensino e Pesquisa."

Art. 3.
O artigo 8.º do Decreto n.º 29.917, de 10 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 8.
O Conselho Consultivo será constituído por ato do Governador do Estado, mediante formalização do Diretor-Presidente da Fundação "Alfredo da Matta", para mandato correspondente ao período de mandato do Chefe do Executivo Estadual.
Parágrafo únicoO Conselho Consultivo só poderá deliberar com a presença de seu presidente e contando com no mínimo 60% (sessenta por cento) dos conselheiros natos."

Art. 4.
Em decorrência das alterações, modifica-se a especificação da SEÇÃO IV para "DA DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA", passando a especificação "DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA" para SUBSEÇÃO I da SEÇÃO IV e criando SUBSEÇÃO II na SEÇÃO IV para a especificação "DA GERÊNCIA DE ENSINO".

Art. 5.
O artigo 57 do Decreto n.º 29.917, de 10 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 57.
A Diretoria de Ensino e Pesquisa, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior, preferencialmente com doutorado na área de atuação da Fundação "Alfredo da Matta", ou ainda, com experiência e/ou especialização na área específica, tem como competência, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza, o planejamento, supervisão, direção e orientação da execução das atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas de dermatologia sanitária e doenças sexualmente transmissíveis, articulação com órgãos nacionais e internacionais de fomentoà pesquisa visando à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação, desenvolvimento de linhas gerais e específicas de operacionalização, objetivando a geração de conhecimentos, tecnologia, informação e difusão técnica, bem como a formação e a capacitação de recursos humanos em sua área de atuação."

Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 26/07/2016

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