Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2607, de 29 de junho de 2000
Lei nº 2607/2000
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, § 1º, da Constituição do Estado. (Republicada no D.Of. nº 29.442 de 30.06.00). (Decreto nº 21.065, D.Of. nº 29.462 de 28.07.00 -
atingimento, sem justificativa, de meta estabelecida, na hipótese de contratação com base no inciso VIII do artigo 2º;