- O Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, presidido pelo Governador do Estado, tem a seguinte composição:IMembros natos:
a)os Secretários de Estado e o Superintendente da Superintendência de Planejamento, Execução e Fiscalização de Obras - SUPLAN;
b)o Secretário Executivo da Comissão de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODEAMA;
c)o Diretor-Presidente do Banco do Estado do Amazonas S.A. - BEA.
IIMembros facultativos:
a)um representante da Federação do Comércio do Estado do Amazonas;
b)um representante da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas;
c)um representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;
d)um representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Amazonas;
e)um representante da Fundação Universidade do Amazonas;
f)um representante do Comando Militar da Amazônia.
§ 1ºº - Os membros facultativos serão nomeados pelo Governador do Estado, por indicação dos titulares das entidades mencionadas nêste artigo e terão mandato de dois (2 anos, admitida a recondução.
§ 2ºº - A indicação de que trata o parágrafo anterior será feita através de lista tríplice, da qual serão escolhidos um (1) titular e um (1) suplente.
§ 3ºº - O Governador do Estado será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
§ 4ºº - Substituem-se automàticamente, independentemente de convocação:
Ios Secretários de Estado, pelos respectivos subsecretários;
IIo Superintendente da SUPLAN, pelo Superintendente-Adjunto;
IIIo Secretário Executivo da CODEAMA pelo Secretário Executivo Adjunto;
IVo Diretor Presidente do Banco do Estado do Amazonas, pelo Diretor de Crédito Rural;
Vos membros facultativos, pelos respectivos suplentes.
§ 5ºº - A participação no Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas é gratuita e considerada serviço público relevante.