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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 26473, de 26 de fevereiro de 2007

Decreto nº 26473

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Casa Civil

DECRETO N.º 26.473, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007

INSTITUI o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercicio da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Medida Provisória n.º 2.178-36, de 24 de agosto de 2.001, e na Resolução/FNDE/CD/ n.º 32, de 10 de agosto de 2.006,

CONSIDERANDO, ainda, a instrução no Processo n.º 650/2007 - Casa Civil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, vinculado a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, com a finalidade de exercer as competências estabelecidas no
§ 5ºº do artigo 3.º da Medida Provisoria n.º 2.178-36, de 24 de agosto de 2.001, e no artigo 17 da Resolução/FNDE/CD/n.º 32, de 10 de agosto de . 2.006.

Art. 2.
O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE é constituído por 07 (sete) Membros e com os respectivos Suplentes, por indicação das seguintes representações, designados pelo Chefe do Poder Executivo:

I - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;

II - 02 (dois) representantes dos Professores, indicados pelo órgão de classe;

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora à Assembleia Legislativa;

III - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

III - 02 (dois) representantes dos Professores, indicados pelo órgão de classe;

IV - 02 (dois) representante da Sociedade Civil Organizada, escolhidos em assembléia específica.

IV - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

V - (Revogado).

V - 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada.

V - 01 (um) representante da Associação Comercial do Amazonas - ACA.

Parágrafo únicoOs membros terão mandatos de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos, coincidente o seu término, em qualquer hipótese, com o final do mandato do Governador. O mandato dos membros do Conselho terá duração de dois anos, permitida uma recondução coincidente o seu término, em qualquer hipótese, com o final do mandato do Governador.

Art. 3.
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino assegurará o necessário apoio material e humano para o adequado funcionamento do Conselho.

Art. 4.
As atividades exercidas no CAE serão consideradas de interesse público, não tendo qualquer remuneração.

Art. 5.
Nos termos das indicações formalizadas pelos organismos competentes, ficam designados para integrarem o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, a contar de 1º janeiro de 2.007, cumprindo mandato de 2 (dois) anos, referente ao biênio 2.007/2.008, os membros Titulares e respectivos Suplente identificados, com os respectivas representações, no Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoO Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão escolhidos pelos demais membros, na primeira reunião do Colegiado.

Art. 6.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino.

Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.007.

GABINETE GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2.007.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSE ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEDEÃO TIMOTEO AMORIM Secretário de Estado de educação e Qualidade do Ensino

ANEXO

RepresentaçãoTitularSuplente
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do EnsinoMagaly Portela RegisAna Maria da Silva Falcão
Assembléia Legislativa do AmazonasDeputado Sinésio CamposDeputada Therezinha Ruiz de Oliveira
Órgão de Classe dos ProfessoresRaimundo Torres AlbuquerqueLeila Doroteia de Castro
Sebastião Chagas PadilhaManuel Paixão Freitas da Costa
Conselho Escolares, Associação de Pais e MestresDaniel da Silva RibeiroMáximo Costa da Silva
Francisco Ely Rocha PedrosaMaria da Gloria Farias de Azevedo
Associação Comercial do Amazonas - ACAJuliana de Sa FiorettiValdemar Pinheiro Filho

Publicação: D.O.E. de 26/02/2007

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