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Decreto Estadual do Amazonas nº 28346, de 27 de fevereiro de 2009

Decreto nº 28346

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Casa Civil

DECRETO N.º 28.346, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

MODIFICA o inciso V, do artigo 2.º do Decreto n.º 26.473, de 26 de fevereiro de 2007, dispõe sobre a composição Conselho de Alimentação Escolar, e dá outras previdências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 26.473, de 26 de fevereiro de 2007, e o que mais consta do Processo n.º 699/2009-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso V, do artigo 2.º do Decreto n.º 26.473, de 26 de fevereiro de 2007, que instituiu o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, é constituído por 07 (sete) Membros e com os respectivos Suplentes, por indicação das seguintes representações, designados pelo Chefe do Poder Executivo:

................................................................................................................

V - 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada."

Nos termos das indicações formalizadas pelos organismos competentes, ficam designados, ad referendum da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, para integrarem o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, a contar de 1.º de janeiro de 2.009, cumprindo mandato de 2 (dois) anos, referente ao biênio 2.009/2.010, os membros Titulares e respectivos Suplentes identificados, com as respectivas representações, abaixo mencionadas:

RepresentaçãoTitularSuplente
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do EnsinoMagaly Portela Régis - ReconduçãoAna Maria da Silva Falcão - Recondução
Assembléia Legislativa do AmazonasDeputado Manoel do Carmo Chaves NetoDeputado Adjunto Afonso
Representantes dos professores, indicados pelo Órgão de ClasseRaimundo Torres Albuquerque - ReconduçãoLeila Dorotéia de Castro - Recondução
Sebastião Chagas Padilha - ReconduçãoManuel Paixão Freitas da Costa - Recondução
Representante de Pais de Alunos indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e MestresKelly Cristina Freitas Pantoja de SouzaJorzilda Salem de Souza
Tatiane Rodrigues de LimaLaurita Rodrigues Pereira da Costa
Representante da Sociedade Civil Organizada - SindipanCarlos Alberto Marques de AzevedoRicieri Braiz Gabaldi

Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 26.473, de 26 de fevereiro de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2009.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2009.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo SILVIO DA COSTA BATISTA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 27/02/2009

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