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Decreto Estadual do Amazonas nº 25030, de 25 de maio de 2005

Decreto nº 25030

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Art. 1.
- Fica criada, Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE-AM, responsável pela coordenação, administração, execução, fiscalização, controle e avaliação das ações do projeto estadual.

DECRETO N.º 25.030 25 DE MAIO DE 2.005

CRIA A Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento - PNAGE, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e X do artigo 54 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a adesão do Estado do Amazonas o Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento - PNAGE;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a execução do projeto estadual do referido programa;

CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 2, de 14 de abril de 2.005, que institui o Programa de Modernização da Gestão e do Planejamento da administração estadual, e contempla o Programa PNAGE/AM;

D E C R E T A :

Art. 2.
- A UCE/PNAGE-AM terá a seguinte composição :
I Coordenação Geral;
II Subcoordenador Técnico;
III Subcoordenador de Administração e Finanças;
IV Subcoordenador de Monitoramento e Avaliação;

Parágrafo Primeiro - Os membros da UCE/PNAGE-AM, serão designados por Portaria do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN, entre servidores do Poder Executivo.

Parágrafo Segundo - Nos impedimentos do Coordenador Geral o substituto eventual será o Subcoordenador Técnico.

Art. 3.
Compete a UCE/PNAGE-AM:
I Elaborar os projetos do PNAGE a serem executados no âmbito do Estado do Amazonas;
II Identificar hipóteses a participar da formulação de soluções compartilhadas;
III Elaborar os Planos Operativos Anuais;
IV Prestar contas dos recursos executados e solicitar desembolsos;
V Elaborar Termos de Referência e Editais;
VI Elaborar os regimes contábeis e relatórios financeiros;
VII Elaborar os Relatórios de Progresso da execução das atividades do Projeto Estadual;
VIII Programar junto com o órgão responsável pela gestão financeira estadual os recursos de contrapartida do projeto;
IX Propor ao Comitê Deliberativo do Programa-CD modificações no Regulamento Operativo do Programa-ROP;
X Atender as demandas dos órgãos de controle interno e externo;
XI Executar outras atividades requeridas ou estabelecidas na execução do projeto estadual do PNAGE;

XII - Coordenar e gerenciar a execução das soluções contempladas no projeto, agrupadas nos seguintes componentes do Programa: Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, Políticas e Gestão de Recursos Humanos, Promoção e Implantação de Mudanças Institucionais, Estrutura Organizacional e Processos Administrativos, Transparência Administrativa e Comunicação e Gestão da Informação de Sistemas de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único- Compete ao Coordenador Geral encaminhar as desmandas de despesas no âmbito da UCE, para autorização final pelo ordenador de despesa da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN.

Art. 4.
- As despesas com a execução desse Decreto correrão à conta das dotações especificas consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 24.064 de 12 /03/2004 e as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2005.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRAMCO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 25/05/2005

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