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Decreto Estadual do Amazonas nº 24298, de 29 de junho de 2004

Decreto nº 24298

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.298, DE 29 DE JUNHO DE 2.004

INSTITUI o Comitê Estratégico da Unidade Executora Local do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UEL/PANAGE/AM, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a orientação feita pelo Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal-PNAGE, quanto à necessidade de criação de Comitês Estratégicos estaduais e distrital, com objetivo de coordenar esforços junto às Unidades Executoras Locais-UEL para a elaboração do Projeto Estadual para o PNAGE;

CONSIDERANDO a criação, no âmbito estadual, da Unidade Executora Local do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento/Amazonas UEL/PNAGE/AM, por meio do Decreto n.º 24.064, de 12 de março de 2.004;

CONSIDERANDO que os mencionado Comitê é indispensável para aprovação do marco do Processo Estadual para o PNAGE/AM, elaborado pela Unidade Executora Local - AM;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 3398/2.004-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituído, o Comitê Estratégico da Unidade Executora Local do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento - AM, com a finalidade de acompanhar e aprovar os marcos do projeto Estadual do PNAGE.

Art. 2.
- O Comitê Estratégico da UEL será composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes entes da Administração Pública Estadual:
I Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN;
II Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ;
III Secretaria de Estado de Controle, Ética e Transparência - SCI;
IV Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEAD;
V Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Art. 3.
- Compete ao Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico coordenar e dirigir todas as atividades inerentes ao Comitê Estratégico da UEL/PNAGE/AM.

Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN.

Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRÂNIO LIMA Procurador Geral do Estado

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 29/06/2004

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