Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23942, de 28 de novembro de 2003

Decreto nº 23942

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 23.942, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.003.

DELEGA competência ao Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência, na forma que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, parágrafo único, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso XVIII do artigo 150 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas),

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica delegada competência ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA para autorizar os deslocamentos dos Secretários de Estado e Presidentes das Autarquias e Fundações do Poder Executivo a outros pontos do território nacional e a outros Países.

Art. 2.
- O exercício da competência delegada no artigo 5.º do Decreto n.º 22.007, de 23 de julho de 2.001, com a modificação determinada pelo Decreto n.º 22.713, de 28 de maio de 2.002, bem como os deslocamentos dos Secretários de Estado e Presidentes de Autarquias e Fundações, no âmbito do território estadual, ficam submetidos à supervisão do Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência.
Parágrafo único- Para efeito da supervisão a que se refere o caput deste artigo, os Secretários de Estado e Presidentes das Autarquias e Fundações do Poder Executivo remeterão ao Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência relatórios mensais, até 15 (quinze) dias do mês seguinte ao de referência.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MARTINS DE ARAÚJO Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO Secretária de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA C. MARTINS DE MATOS Procurador Geral do Estado, em exercício

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Ouvidor Geral do Estado

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Secretário de Estado de Segurança Pública

ROSANE MARQUES CRESPO COSTA Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Secretária de Estado de Saúde

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Cultura

MARYSE MENDES PEREZ Secretária de Estado de Assistência Social

MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO Secretário de Estado de Terras e Habitação

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Infra-Estrutura

LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado

MANUEL DO CARMO CHAVES NETO Secretário de Estado Extraordinário

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA Secretário de Estado Extraordinário

ANTÔNIO DIONYSIO CARVALHO PAIXÃO Secretário de Estado Extraordinário

Publicação: D.O.E. de 28/11/2003

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo