Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23425, de 26 de maio de 2003
Decreto nº 23425
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 23.425, DE 26 DE MAIO DE 2.003
MODIFICA o Regimento Interno do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado da Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS-IDAM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
II - prestar assistência técnica aos produtores e suas famílias, associações e cooperativas, visando a um maior desenvolvimento sócio-econômico das comunidades rurais;
III - articular-se com as instituições municipais, promovendo a integração das ações e colocando ao alcance dos produtores as políticas públicas;
IV - direcionar e executar programas de pesquisa e experimentação agropecuária, articulando-se com os órgãos envolvidos neste segmento, visando a expansão e modernização da agricultura no Estado, principalmente através da solução de problemas detectados junto aos produtores;
V - prestar, direta ou indiretamente, serviços de apoio ao processo produtivo relacionados com a produção de sementes, reprodutores animais, mudas e alevinos, suprimento de insumos, mecanização, escoamento e a comercialização da produção rural;
VI - participar da formulação da política de Crédito Rural do Estado, visando ao fomento da produção rural, mediante a orientação aos produtores na captação de recursos e no seu direcionamento produtivo;
VII - executar outras atividades pertinentes aos seus objetivos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Conselho Deliberativo
. Gabinete do Diretor-Presidente
. Procuradoria Jurídica
. Diretoria Técnica
· Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural
· Departamento de Planejamento
. Diretoria Administrativo-Financeira
· Departamento Administrativo
· Departamento Financeiro
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
I - CONSELHO DELIBERATIVO - aprovar os programas anuais e plurianuais do IDAM e respectivos orçamentos; apreciar e aprovar o Balanço Geral do Instituto, acompanhado do Relatório Financeiro; apreciar e aprovar o Relatório Anual de Atividades do IDAM; examinar e submeter à aprovação do Governo do Estado, através de seu Presidente, eventuais alterações regimentais; examinar o Organograma do IDAM e suas modificações; fazer as recomendações que julgar necessárias ao bom desempenho técnico do Instituto; examinar o Plano de Cargos e Salários do Instituto, submetendo a aprovação do Governador, deliberar sobre os casos omissos neste Regimento;
II - GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE - assistir o titular do Instituto em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
III - PROCURADORIA JURÍDICA - promover a defesa judicial e extrajudicial da Autarquia; exercer atividades de Consultoria no âmbito do IDAM, abrangendo assuntos relativos à área de atuação do Instituto e de ordem administrativa que envolvam matéria jurídica;
IV - DIRETORIA TÉCNICA - planejar as atividades do Instituto; promover a assistência técnica e de extensão rural;
V - DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos e convênios e serviços gerais.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO
III - Diretor Presidente da AFEAM;
IV - Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Amazonas;
V - Presidente da Federação da Agricultura do Amazonas;
VI - Secretário de Estado da Fazenda;
VII - Secretário de Estado do Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável.
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO DIRETOR-PRESIDENTE
I - representar a Autarquia, em Juízo e fora dele;
II - relacionar-se com autoridades, órgãos e entidades públicas e instituições privadas em assuntos de interesse do IDAM;
III - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Autarquia, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV - movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos da Autarquia, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
VII - julgar os recursos contra atos individuais dos Diretores, do Chefe de Gabinete e do Procurador Chefe;
VIII - realizar ações complementares, em razão dos objetivos e da competência do Instituto.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
II - aprovar:
III - executar o Plano Diretor e o Plano Anual de Trabalho da Autarquia, aprovados pelo Conselho Deliberativo, avaliando seus resultados;
IV - submeter ao Conselho Deliberativo o Relatório Anual de Atividades do Instituto;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira, que lhe sejam submetidos pelos seus integrantes.
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II - a denominação e a competência das Gerências;
III - as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso; e
IV - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
CAPÍTULO V
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO I
DA RECEITA
I - a remuneração pelos serviços técnicos que prestar;
II - as dotações orçamentárias e os créditos adicionais abertos ou previstos em seu favor;
III - os rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimentos;
IV - subvenções federais, estaduais ou municipais;
V - doações.
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO
I - pelos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio atual do Instituto;
II - pelos bens da mesma natureza que lhe foram ou venham a ser transferidos;
III - pelos bens que venha a adquirir no exercício de suas atividades, inclusive os provenientes de renda patrimonial.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Cargos extintos)
| QUANT. | CARGO | SÍMBOLO |
| 01 01 01 | Diretor-Presidente Diretor Administrativo Diretor Técnico | - |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 01 | Procurador-Chefe | |
| 04 | Chefe de Departamento | |
| 13 | Gerente de sede | AD-2 |
| 30 | Gerente de unidade local | |
| 41 | Subgerente | AD-3 |
| 01 | Assessor III | |
| 02 | Assessor IV | AD-4 |
CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA Governador do Estado do Amazonas
OSMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Vice-Governador
SECRETARIADO
ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MARTINS DE ARAÚJO Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO Secretária de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Ouvidor Geral do Estado
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
JORGE NELSON SMORINGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA Secretário de Justiça e Direitos Humanos
JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Secretário de Estado de Segurança Público
ROSANE MARQUES CRESPO COSTA Secretária de Estado de Educação e Qualidade de Ensino
LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Secretário de Estado de Saúde
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Cultura
MARYSE MENDES PEREZ Secretária de Estado de Assistência Social
MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania
JOÃO MENDES DA FONSEÇA JÚNIOR Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer
VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
GEORGE TASSO CALADO Secretário de Estado de Terras e Habitação
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de infra-estrutura
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado
MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
MANUEL DO CARMO CHAVES NETO Secretário de Estado Extraordinário
SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA Secretário de Estado Extraordinário
ANTONIO DIONYSIO CARVALHO PAIXÃO Secretário de Estado Extraordinário
MARIA DE LOURDES LOBO DA COSTA Defensor Público Geral do Estado
Publicação: D.O.E. de 27/05/2003