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Decreto Estadual do Amazonas nº 21294, de 27 de outubro de 2000

Decreto nº 21294

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Art. 1.
- É mantida a vigência do Regimento Interno do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, aprovado pelo Decreto n.º 19.765-A, de 30 de março de 1.999, passando os seus artigos 1.º, 2.º, 7.º, 12 e 14, a vigorar com a seguinte redação:

" - O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS-IDAM, criado pela Lei n.º 2.384, de 18 de março de 1.996, é autarquia estadual com autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo território do Amazonas, compondo a Administração Indireta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000.

"

DECRETO N.º 21.294, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.000

MANTÉM a vigência do Regimento Interno do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS-IDAM, com as modificações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 445-GDP/2.000-IDAM, e a necessidade de padronização da nomenclatura dos órgãos integrantes da estrutura interna das entidades da Administração Indireta,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Com personalidade jurídica de direito público interno e vinculação à Secretaria de Coordenação do Interior, o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas reger-se-á pelas presentes normas, pelo seu Regulamento Administrativo e pela legislação que lhe for aplicável.

"

Art. 7.
- O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS-IDAM, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

.Conselho Deliberativo

.Diretoria

.Presidência

.Diretoria Administrativo-Financeira

.Diretoria Técnica

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

.Gabinete do Diretor-Presidente

.Assessoria

.Procuradoria

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

.Diretoria Administrativo-Financeira

.Departamento de Administração

.Departamento de Finanças

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

.Diretoria Técnica

.Departamento de Planejamento

.Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural

.Departamento de Defesa Agropecuária

"Art. 12 - À DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA compete supervisionar, dirigir e orientar a execução das atividades-meio, no âmbito do IDAM.

Parágrafo único- Compete aos órgãos integrantes da DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: - Compete aos órgãos integrantes da DIRETORIA TÉCNICA:
IDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - coordenar, planejar, orientar e fiscalizar as ações administrativas de gerenciamento de pessoal, material, patrimônio, serviços gerias, protocolo, portaria, transportes e vigilância, e outras atividades administrativas de interesse da Autarquia;
IIDEPARTAMENTO DE FINANÇAS - coordenar, planejar, orientar e fiscalizar as ações administrativas de gerenciamento orçamentário, financeiro e contábil do IDAM, zelando pelos interesses da Autarquia.

"Art. 13 - À DIRETORIA TÉCNICA compete dirigir e orientar a execução das atividades técnicas a cargo do IDAM, compreendendo o planejamento, a assistência técnica a extensão rural e a defesa agropecuária.

IDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO - planejar, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar os programas e projetos anuais e pluranuais e outras atividades de interesse do IDAM, na área de sua competência.
IIDEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - coordenar, propor, estabelecer, executar e acompanhar as atividades de assistência técnica e extensão rural em nível de programas e projetos finalísticos do setor agropecuário;
IIIDEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - coordenar, orientar, fiscalizar e executar a política de inspeção, defesa, vigilância sanitária animal e vegetal, visando a implantação do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária."

Art. 2.
- O Anexo II do Decreto n.º 19.765-A, de 30 de março de 1.999, que modificou o Regimento Interno do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas, passa a vigorar na forma anexa a este Decreto.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas.

Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.º de novembro de 2.000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Coordenação do Interior

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01
01
01
Diretor Presidente (Extinto)
Diretor Administrativo-Financeiro (Extinto)
Diretor Técnico (Extinto)
-
01Chefe de Gabinete (Extinto)AD-1
01Procurador-Chefe (Extinto)
06Assessor (Extintos)
05Chefe de Departamento (Extintos)
25Gerente (Extintos)AD-2
41Subgerente (Extintos)AD-3
03Assistente de Gabinete (Extintos)
07Auxiliar de Gabinete (Extintos)AD-4

Publicação: D.O.E. de 27/10/2000

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