Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23424, de 26 de maio de 2003
Decreto nº 23424
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 23.424, DE 26 DE MAIO DE 2.003
APROVA o Regimento Interno da OUVIDORIA GERAL DO ESTADO e dá outras providências.
O GOVENADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZÔNAS, em Manaus, 26 de maio de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Ouvidor Geral do Estado
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Sub-Ouvidoria
. Gabinete de Ouvidor Geral
. Assessoria
· Departamento de Pesquisa
· Departamento do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC)
· Gerência do PAC Compensa
· Gerência do PAC São José
· Gerência do PAC Porto
Gerência do PAC Cidade Nova
· Departamento de Administração
· Gerência do Serviço de Contabilidade e Finanças
· Gerência de Serviços Gerais
· Gerência de Serviços de Informática
· Gerência de Licitação e Compras
· Gerência de Serviços de Orçamento
· Gerência de Serviços de Material e Patrimônio
· Gerência de Serviço de Pessoal
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO OUVIDOR GERAL DO ESTADO
SEÇÃO II
DO SUB-OUVIDOR GERAL DO ESTADO
II - auxiliar diretamente o Ouvidor Geral do Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Ouvidoria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Ouvidor Geral.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Ouvidor Geral do Estado ou do Sub-Ouvidor Geral do Estado.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Chefe de Gabinete (Extinto) | AD-1 |
| 03 | Assessor I (Extintos) | |
| 03 | Diretor de Departamento (Extintos) | |
| 11 | Gerente (Extintos) | AD-2 |
| 17 | Assessor II (Extintos) | |
| 04 | Subgerente (Extintos) | AD-3 |
| 66 | Assessor III (Extintos) | |
| 16 | Assessor IV (Extintos) | AD-4 |
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 03 | Assessor I | |
| 03 | Diretor de Departamento | |
| 11 | Gerente | AD-2 |
| 17 | Assessor II | |
| 04 | Subgerente | AD-3 |
| 66 | Assessor III | |
| 16 | Assessor IV | AD-4 |
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 03 | Assessor I | |
| 03 | Chefe de Departamento | |
| 11 | Gerente | AD-2 |
| 17 | Assessor II | |
| 04 | Subgerente | AD-3 |
| 82 | Assessor IV | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 27/05/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.