Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23303, de 2 de abril de 2003
Decreto nº 23303
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 23.303, DE 02 DE ABRIL DE 2.003
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 janeiro de 2.003,
D E C R E T A :
I - o uso e a administração acervo patrimonial e documental sob utilização da Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho à data da publicação deste Decreto;
II - a representação do Estado do Amazonas, com os direitos e as obrigações conseqüentes, nos contratos, convênios e demais ajustes referentes firmados pela Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho com entidades públicas ou particulares.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARYSE MENDES PEREZ Secretária de Estado de Assistência Social
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
I - ao atendimento provisório aos migrantes;
II - à melhoria de qualidade de vida da população, através das ações de projetos e programas específicos.
III - à prestação de apoio técnico e financeiro aos serviços, programas e projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
· Conselho Estadual de Assistência Social
· Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
· Conselho Estadual do Idoso
· Comissão Estadual de Apoio Permanente aos Portadores de Necessidades Especiais
· Secretaria Executiva
· Gabinete do Secretário
· Assessoria
· Departamento de Desenvolvimento da Política da Assistência Social
· Gerência de Desenvolvimento e Promoção Social
· Gerência de Gestão de Programas e Projetos Sociais
· Departamento de Atenção à Criança e ao Adolescente
· Gerência de Medidas Sócio-Educativas
· Departamento de Administração e Finanças
· Gerência de Orçamento e Finanças
· Gerência de Recursos Humanos
· Gerência de Materiais e Patrimônio
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
III - CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO - atuação como órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo das Políticas de Proteção ao Idoso, na forma estabelecida nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Federal n.º 8.842, de 04 de janeiro de 1.994;
IV - COMISSÃO ESTADUAL DE APOIO PERMANENTE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - coordenação dos recursos humanos e materiais visando a implementação, execução, acompanhamento e controle das ações, planos e projetos destinados a assegurar as pessoas portadoras de necessidades especiais, o exercício dos direitos garantidos nas Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica da Assistência Social;
V - SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria e, especialmente, na coordenação e controle das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Desenvolvimento da Política da Assistência Social, de Atenção à criança e ao Adolescente e Administrativo-Financeiro; auxilio ao Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;
VI - GABINETE DO SECRETÁRIO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representação políticas, administrativas e sociais do Secretário;
VII - ASSESSORIA - assessoramento ao Secretário e ao Secretário Executivo em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
VIII - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - planejamento, coordenação, controle e avaliação da execução das ações de assistência social, ações de promoção da qualidade de vida das populações excluídas, através do Programa RENDAMAZ e do Programa VIDA NOVA, bem como ações comunitárias e de proteção à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e movimentos migratórios, aos portadores de necessidades especiais, de forma a alcançar a promoção social desses segmentos;
IX - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - planejamento, coordenação, controle e avaliação da execução, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, das ações de proteção especial e sócio-educativas direcionadas a crianças e adolescentes de 07 a 18 anos incompletos, em situação de risco social e pessoal;
X - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenação, direção e controle das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, contratos e convênios, material, patrimônio, protocolo, arquivo e serviços gerais.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
I - instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;
II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III - elaborar a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IV - ordenar as despesas da SEAS, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII - aprovar:
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança disposta neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
I - substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado ou do Secretário Executivo.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANT. | CARGO | SÍMBOLO |
| 01 | Chefe de Gabinete (Extinto) | AD-1 |
| 03 24 | Chefe de Departamento (Extintos) Assessor I (Extintos) | |
| 13 01 01 | Gerente (Extintos) Assessor II (Extinto) Secretário Administrativo de Conselho (Extinto) | AD-2 |
| 25 11 | Subgerente (Extintos) Assessor III (Extintos) | AD-3 |
| 31 | Assessor IV (Extintos) | AD-4 |
| QUANT. | CARGO | SÍMBOLO |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 03 24 | Chefe de Departamento Assessor I | |
| 13 01 01 | Gerente Assessor II Secretário Administrativo de Conselho | AD-2 |
| 25 11 | Subgerente Assessor III | AD-3 |
| 31 | Assessor IV | AD-4 |
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 03 | Chefe de Departamento | |
| 05 | Assessor I | |
| 06 | Gerente | AD-2 |
| 01 | Assessor II | |
| 02 | Secretário Administrativo de Conselho | |
| 25 | Subgerente | AD-3 |
| 02 | Assessor III |
Publicação: D.O.E. de 02/04/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.