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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 20930, de 17 de maio de 2000

Decreto nº 20930

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DECRETO N.º 20.930, DE 17 DE MAIO DE 2.000

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO - SETRAB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO - SETRAB, na forma do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- Por força do disposto neste artigo, é declarada extinta, por transformação, a Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social, na forma do que estabelece o artigo 6.º, I, a, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000.
Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SETRAB são os especificados no Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II do Decreto n.º 19.721, de 19 de março de 1.999.

Art. 3.
.- São lotados na Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho os titulares de cargos de provimento efetivo em exercício na Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social, à data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações no quadro lotacional da SETRAB serão promovidas por decretos específicos, a partir de proposta do titular da Pasta.
Art. 4.
- É mantida, no âmbito da SETRAB, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 19.721/99, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na respectiva unidade.
Art. 5.
- A gratificação de que trata o artigo anterior:
Iterá sua atribuição redisciplinada por ato do Secretário de Estado Coordenador da Assistência Social e do Trabalho, observados o nível de escolaridade, a função exercida, a aptidão pessoal de cada servidor e o disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1.997, 19.399, de 13 de novembro de 1.998, e 20.795, de 10 de março de 2.000;
IIsofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivos de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.
Art. 6.
- Ficam alocados na Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho os bens móveis de propriedade do Estado que se encontram na Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social.
Art. 7.
- Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho:
Ia representação do Estado do Amazonas, com os direitos e obrigações conseqüentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados com entidades públicas ou particulares pela Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social;
IIos recursos previstos no Orçamento do Poder Excecutivo para a Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social, conforme detalhamento em ato específico, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior.
Art. 9.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado do Governo

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

MARYSE MENDES PEREZ Secretária de Estado do Trabalho e Assistência Social

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO - SETRAB

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO - SETRAB, integra, nos termos da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, a Administração Direta do Poder Executivo, competindo-lhe definir, desenvolver, coordenar, monitorar e avaliar as políticas estaduais relativas a:
Iemprego e mercado de trabalho;
IIassistência social;
IIIproteção à criança, ao adolescentes e ao idoso;
IVmigrações;
Vações comunitária.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO - SETRAB, dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio do Secretário Executivo e do Secretário Executivo Adjunto, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

· Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS

· Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA

· Comissão Estadual de Emprego - COEMP

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· Gabinete

· Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· Departamento de Administração e Finanças

IV ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

· Departamento da Promoção do Trabalho e Geração de Renda

· Departamento da Criança e do Adolescente

· Departamento de Assistência Social

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da Secretaria têm as seguintes atribuições:
ICONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - atuar como órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo das políticas de Assistência Social, na forma estabelecida na Lei Orgânica de Assistência Social e no artigo 194 da Constituição Estadual;
IICONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - atuar como órgão de caráter normativo, consultivo e deliberativo das políticas de proteção à criança e ao adolescente, na forma estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Constituições Federal e Estadual;
IIICOMISSÃO ESTADUAL DE EMPREGO - consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração do Sistema Público de Emprego, em nível nacional, conforme o disposto na Convenção n.º 88 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, exercendo as funções de instância superior em relação às Comissões Municipais de Emprego;
IVGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
VASSESSORIA - assessorar o Secretário, o Secretário Executivo e o Secretário Executivo Adjunto, em assuntos técnicos relacionados com a área de atuação da SETRAB;
VIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas às áreas de pessoal, material e patrimônio, finanças, serviços gerais e reprografia, no âmbito da Secretária;
VIIDEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas do Sistema Nacional de Emprego - SINE-AM, promovendo o trabalho e a geração de renda no Estado;
VIIIDEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução, em nível estadual e em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, das ações de proteção especial e sócio-educativas dirigidas à criança e ao adolescente de 0 a 18 anos de idade - e, excepcionalmente, até 21 anos - que se encontrem em situação de risco pessoal e social;
IXDEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das ações de assistência social, migrações, ações comunitárias e proteção à criança, ao adolescente e ao idoso carente, de forma a promover o bem-estar social desses segmentos.
Parágrafo único- As atividades da SETRAB serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, inclusive para funcionamento dos Postos do SINE-AM, dos Centros Sócio-Educativos, das Creches e demais unidades de trabalho, conforme o disposto em Regulamento Administrativo aprovado na forma do artigo 4.º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado Coordenador da Assistência Social e do Trabalho:
Ipropor, para aprovação do Chefe do Executivo, programas e planos de metas da Secretaria;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual da SETRAB, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da SETRAB;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservivel sob administração da Secretaria;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da SETRAB e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIIaprovar;
a)o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviços e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c)a escala de férias dos servidores da SETRAB;
d)o relatório anual da Secretaria;
IXjulgar os recursos contra atos do Secretário Executivo e do Secretário Executivo Adjunto;
Xsugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente ao trabalho e assistência social;
XIresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria:
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de emprego, quando for o caso;
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

Art. 5.
- Compete ao Secretário Executivo de Estado da Assistência Social e do Trabalho:
Iauxiliar diretamente o titular da SETRAB no desempenho de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IIIexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado Coordenador da Assistência Social e do Trabalho.
Art. 6.
- Compete ao Secretário Executivo Adjunto de Estado da Assistência Social e do Trabalho:
Iauxiliar diretamente o titular da SETRAB no desempenho de suas atribuições no que concerne às ações direcionadas ao Interior do Estado;
IIexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Assistência Social e do Trabalho.

CAPÍTULO V

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgãos em geral da SETRAB:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrãos satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealIzar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Parágrafo único- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 4.º, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I DO REGIMENTO JURÍDICO

Art. 8.
- Os servidores da SETRAB são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou pela legislação que os suceder.
Art. 9.
- A administração de recursos humanos da SETRAB obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Secretaria.
Art. 10.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da SETRAB.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 11.
- A Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho poderá, eventualmente, contratar serviços técnicos-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da administração.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
- As informações referentes à SETRAB somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 13.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada ao Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS

QUANTIDADECARGOSSIMBOLOGIA
01Secretário Executivo Adjunto-
01
04
04
Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Assessor
AD-1
16GerenteAD-2
34
16
SubgerenteAD-3

Assistente de Gabinete

Publicação: D.O.E. de 17/05/2000

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