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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23301, de 1 de abril de 2003

Decreto nº 23301

Casa Civil

DECRETO N.º 23.301, DE 1º DE ABRIL DE 2.003

APROVA o Regimento Interno do INSTITUTO TERRAS DO AMAZONAS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º , inciso II, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do INSTITUTO TERRAS DO AMAZONAS, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão do Instituto são os constantes do Anexo II deste Decreto, e lotação dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo será fixada em Decreto especifico, com base em proposta do Secretário.

Art. 3.
- Fica assegurado aos servidores com efetiva atuação no Instituto Terras do Amazonas o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- São transferidos para o Instituto Terras do Amazonas os bens patrimoniais móveis e o acervo documental de terras do patrimônio estadual que se encontram no Departamento Fundiário da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB, à data da publicação deste Decreto.

Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o Instituto Terras do Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de abril de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO Secretário de Estado de Terras e Habitação

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO TERRAS DO AMAZONAS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- Compondo a Administração Indireta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.º 2.783,de 31 de janeiro de 2003, o INSTITUTO TERRAS DO AMAZONAS é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa e financeira e com vinculação à Secretaria de Estado de Terras e Habitação.

Art. 2.
- O INSTITUTO TERRAS DO AMAZONAS terá sede na cidade de Manaus, Capital do Amazonas, com foro na comarca de Manaus e jurisdição em todo o território amazonense, tendo por objetivo a coordenação e controle da execução das políticas estaduais relativas às questões fundiárias e de reforma agrária, em todos os seus aspectos.

Art. 3.
- Para a consecução de seu objetivo e respeitada a legislação aplicável, compete ao INSTITUTO TERRAS DO AMAZONAS:
I a execução das políticas fundiárias e de reforma agrária;
II a administração do patrimônio fundiário do Estado;
III a execução da regularização fundiária aos legítimos ocupantes das terras públicas;
IV a promoção de ação discriminatória e arrecadação de terras sob jurisdição do Estado;
V o desenvolvimento de atividades objetivando eliminar conflitos e tensões sociais no campo;
VI a criação de projetos de assentamento rurais, compreendendo agropecuários e agroextrativistas;
VII a elaboração do plano de desenvolvimento do assentamento, objetivando a viabilidade sócio-ecônomica do projeto;
VIII a promoção da organização social nos projetos de assentamento e em áreas de regularização fundiária, visando a sustentabilidade sócio-ecônomica do ser humano;
IX o cadastramento, a seleção e o assentamento dos trabalhadores rurais sem terra;
X o oferecimento de infra-estrutura básica aos projetos de assentamento, no que pertine à construção e recuperação de estradas vicinais, poços artesianos e eletrificação rural;
XI a concessão de apoio à instalação das famílias assentadas, no que concerne a alimentação e fomento;
XII a garantia de condições de habitação aos assentados com a participação de suas organizações;
XIII realização de medição e demarcação topográfica nos projetos de assentamento e em áreas de regularização fundiária;
XIV a arrecadação e cobrança, na forma da lei, dos valores remuneratórios decorrentes da regularização e/ou titulação das terras;
XV o cálculo do valor da terra nua, de taxas e emolumentos incidentes sobre as áreas a serem tituladas;
XVI a emissão de concessão de uso e de títulos definitivos em áreas de propriedade do Estado do Amazonas;
XVII a manutenção de programas de capacitação de recursos humanos do próprio órgão, visando o aperfeiçoamento permanente do exercício das atividades agrária, fundiária, ambiental, sócio-ecônomica e de sustentabilidade;

XVIII - o provimento dos subsídios necessários ao exercício regular das atividades desenvolvidas por servidores do Instituto;

XIX o desenvolvimento de outras atividades atinentes aos seus objetivos, especialmente com vistas ao oferecimento de apoio, subsídios e meios para a execução das políticas ambientais e de desenvolvimento econômico e social.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
- Dirigida por um Diretor-Presidente, com o auxílio de dois Diretores, o INSTITUTO TERRAS DO AMAZONAS tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

· Diretoria

· Presidência

· Diretoria Fundiária e de Desenvolvimento Agrário e Social

· Diretoria Administrativo-Financeira

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· Gabinete do Diretor-Presidente

· Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

· Diretoria Fundiária e de Desenvolvimento Agrário e Social

· Gerência de Assentamento e Desenvolvimento Econômico

· Gerência de Vistoria e Cadastro

· Gerência de Titulação e Acervo Fundiário

· Gerência de Cartografia e Fiscalização

· Gerência de Desenvolvimento Social

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· Diretoria Administrativo-Financeira

· Gerência de Orçamento e Finanças

· Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

· Gerência de material e Patrimônio

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

I

II

III

IV

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO DIRETOR-PRESIDENTE

Art. 6.
- Ao DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto Terras do Amazonas compete a supervisão geral das atividades desenvolvidas na Autarquia, abrangendo a administração de seus recursos humanos, financeiros e materiais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, além das seguintes atribuições:
I instituir o Plano Diretor do Instituto e avaliar os seus resultados;
II estabelecer o Plano Anual de Trabalho da entidade e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III elaborar a Proposta Orçamentária Anual do setor, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV ordenar as despesas do Instituto Terras do Amazonas, podendo delegar tal atribuição, através de ato especifico;
V deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do Instituto;
VI propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da entidade;
VII assinar, com vistas à consecução dos objetivos do Instituto e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII aprovar:
a) o Regulamento Administrativo da Autarquia;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Instituto;
c) a escala de férias dos servidores da Autarquia;
d) o relatório anual de atividades da entidade.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, desde artigo, estabelecerá:
I o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DOS DIRETORES

Art. 7.
- São atribuições dos DIRETORES do Instituto Terras do Amazonas:
I substituir o Diretor-Presidente, em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação;
II auxiliar diretamente o Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades da Autarquia e da coordenação e controle das ações dos órgãos que lhe são subordinadas;
III julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Presidente.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 8.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, são atribuições dos dirigentes de órgãos em geral do Instituto Terras do Amazonas:
I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Diretor-Presidente ou dos Diretores.

CAPÍTULO V

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

SEÇÃO I

DA RECEITA

Art. 9.
- Constituem receitas do Instituto Terras do Amazonas:
I dotação orçamentária e os créditos abertos ou previstos em seu favor;
II a remuneração pelos serviços técnicos que prestar, no exercício de suas finalidades;
III indenizações, encargos financeiros e quaisquer outros acréscimos que lhe forem devidos por força de decisões administrativas ou judiciais, ou por acordos decorrentes de questões vinculadas à sua competência;
IV subvenções federais, estaduais ou municipais;
V rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimentos;
VI o produto de venda ou locação de seus bens móveis;
VII donativos que venha a obter.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO

Art. 10.
- O patrimônio do Instituto Terras do Amazonas, será constituído:
I pelos bens patrimoniais móveis que pertenciam à Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB, sob administração e uso do Departamento Fundiário, à data da publicação deste Regimento;
II pelos bens móveis e imóveis que lhes venham a ser transferidos;
III pelos bens da mesma natureza que venha a adquirir no exercício de suas atividades, inclusive os provenientes de renda patrimonial.
Parágrafo único- Os bens e direitos do Instituto serão utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades e objetivos e, quando considerados disponíveis, temporária ou definitivamente, poderão ser alienados, locados ou permutados, respeitadas as disposições legais.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 11.
- Os servidores do Instituto Terras do Amazonas são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pelo diploma legal que o suceder.
Art. 12.
- A administração de Recursos Humanos do Instituto obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência.
Art. 13.
- Os cargos de provimento em comissão do Instituto serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 14.
- O Instituto Terras do Amazonas poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas por prazo determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15.
- As informações referentes ao Instituto Terras do Amazonas somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 16.
- O Instituto gozará dos privilégios, isenções e demais vantagens conferidas ao Estado, quanto aos seus bens e serviços.
Art. 17.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT.CARGOSÍMBOLO
01Diretor-Presidente (Extinto)-
01Diretor Fundiário e de
Desenvolvimento Agrário e Social (Extinto)
01Diretor Administrativo-Financeiro (Extinto)
01Chefe de Gabinete (Extinto)AD-1
07Assessor I (Extintos)
08
06
Gerente (Extintos)
Assessor II (Extintos)
AD-2
07Assessor III (Extintos)AD-3
05Assessor IV (Extintos)AD-4
QUANT.CARGOSÍMBOLO
01Diretor-Presidente-
01Diretor Fundiário e de
Desenvolvimento Agrário e Social
01Diretor Administrativo-Financeiro
01Chefe de GabineteAD-1
07Assessor I
08
06
Gerente
Assessor II
AD-2
07Assessor IIIAD-3
05Assessor IVAD-4

QUANT.

CARGO

SÍMBOLO

01

01

01

Diretor-Presidente

Diretor Fundiário e Desenvolvimento

Agrário e Social

Diretor Administrativo-Financeiro

-

01

Chefe de Gabinete

AD-1

08

Assessor I

08

Gerente

AD-2

06

Assessor II

04

Assessor III

AD-3

05

Assessor IV

AD-4

QUANT.CARGOSÍMBOLO
01
01
01
Diretor-Presidente
Diretor Fundiário e Desenvolvimento
Agrário e Social
Diretor Administrativo-Financeiro
-
01Chefe de GabineteAD-1
08Assessor I
08GerenteAD-2
06Assessor II
04Assessor IIIAD-3
05Assessor IVAD-4
QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01Diretor-Presidente-
01Diretor Fundiário e de
Desenvolvimento Agrário e
Social
01Diretor AdministrativoFinanceiro
01Chefe GabineteAD-1
07Assessor I
08GerenteAD-2
05Assessor II
03Assessor IIIAD-3
01Assessor IVAD-4

Publicação: D.O.E. de 01/04/2003

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