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Decreto Estadual do Amazonas nº 29045, de 14 de setembro de 2009

Decreto nº 29045

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Casa Civil

DECRETO N.º 29.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

DISTRIBUI o efetivo da Polícia Militar do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso VI e XIV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a extinção da função do Atendente de Enfermagem, pela Lei n.º 7.489, de 25 de junho de 1986, e a necessidade de adequar o efetivo da Polícia Militar do Amazonas, consoante a estrutura criada pelo Plano de Revitalização da Segurança Pública do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.591, de 4 de janeiro de 2000, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 4408/2009-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar do Amazonas, fixado pela Lei n.º 2.591, de 4 de janeiro de 2000, em 10.000 (dez mil) policiais militares, fica distribuído, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Em função da unificação dos Quadros de Auxiliar de Enfermagem e Atendente, que passarão a ter a denominação de Auxiliares de Enfermagem, serão considerados mais antigos os praças antes pertencentes aos quadros de auxiliar de enfermagem e mais recentes os praças antes pertencentes aos quadros de atendentes de enfermagem.

Art. 3.
Fica extinto o quadro de auxiliares de laboratório, previsto na alínea g, do inciso VI, do art. 1.º do Decreto n.º 22.856 de 08 de agosto de 2002.

Art. 4.
Revogado o Decreto n.º 22.856 de 08 de agosto de 2002, e demais disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES

POSTO/GRAD.QUANT.
Coronel15
Tenente Coronel50
Major113
Capitão126
1º Tenente173
2º Tenente267

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)

MÉDICOS

POSTO/GRAD.QUANT.
Coronel1
Tenente Coronel3
Major9
Capitão12
1º Tenente14
2º Tenente18

DENTISTAS

POSTO/GRAD.QUANT.
Coronel1
Tenente Coronel3
Major4
Capitão8
1º Tenente8
2º Tenente8

FARMACÊUTICOS-BIOQUÍMICOS

POSTO/GRAD.QUANT.
Tenente Coronel1
Major1
Capitão1
1º Tenente1
2º Tenente1

VETERINÁRIOS

POSTO/GRAD.QUANT.
Tenente Coronel1
Major1
Capitão1
1º Tenente1
2º Tenente1

QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOA)

POSTO/GRAD.QUANT.
Major6
Capitão27
1º Tenente64
2º Tenente80

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOEsp)

MÚSICOS

POSTO/GRAD.QUANT.
Major1
Capitão1
1º Tenente1
2º Tenente2

ENFERMEIROS

POSTO/GRAD.QUANT.
Tenente Coronel1
Major2
Capitão2
1º Tenente4
2º Tenente6

PSICÓLOGOS

POSTO/GRAD.QUANT.
Tenente Coronel1
Major2
Capitão3
1º Tenente4
2º Tenente5

FISIOTERAPEUTAS

POSTO/GRAD.QUANT.
Tenente Coronel1
Major2
Capitão2
1º Tenente2
2º Tenente2

QUADRO DE PRAÇAS COMBATENTES (QPPM)

POSTO/GRAD.QUANT.
Subtenente98
1º Sargento183
2º Sargento317
3º Sargento577
Cabo1.776
Soldado5.745

QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS (QPEsp)

AUXILIARES DE ENFERMAGEM

POSTO/GRAD.QUANT.
Subtenente5
1º Sargento15
2º Sargento18
3º Sargento29
Cabo30

AUXILIARES DE VETERINÁRIO

POSTO/GRAD.QUANT.
Subtenente1
1º Sargento3
2º Sargento3
3º Sargento4
Cabo10

FERRADORES DE EQÜINOS

POSTO/GRAD.QUANT.
Subtenente1
1º Sargento1
2º Sargento1
3º Sargento2
Cabo2

AUXILIARES DE ODONTOLOGIA

POSTO/GRAD.QUANT.
Subtenente1
1º Sargento1
2º Sargento3
3º Sargento7
Cabo15

TÉCNICOS DE LABORATÓRIO

POSTO/GRAD.QUANT.
Subtenente1
1º Sargento2
2º Sargento2
3º Sargento4
Cabo5

MÚSICOS

INSTRUMENTISTAS

POSTO/GRAD.QUANT.
Subtenente4
1º Sargento8
2º Sargento12
3º Sargento14
Cabo20

CORNETEIROS

POSTO/GRAD.QUANT.
Subtenente1
1º Sargento2
2º Sargento2
3º Sargento4
Cabo7

Publicação: D.O.E. de 14/09/2009

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