Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20492, de 21 de outubro de 1999
Decreto nº 20492
Casa Civil
DECRETO N.º 20.492, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999
APROVA formulário para controle de viagens dos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar as decisões do Governador do Estado e das autoridades administrativas envolvidas nos procedimentos referentes à autorização de viagens de servidores públicos, com ônus para o Erário estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Poder Executivo do Estado do Amazonas
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE SERVIDOR
Publicação: D.O.E. de 21/10/1999
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.