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Decreto Estadual do Amazonas nº 20492, de 21 de outubro de 1999

Decreto nº 20492

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Casa Civil

DECRETO N.º 20.492, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999

APROVA formulário para controle de viagens dos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar as decisões do Governador do Estado e das autoridades administrativas envolvidas nos procedimentos referentes à autorização de viagens de servidores públicos, com ônus para o Erário estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica aprovado, para uso dos órgãos e entidades da estrutura administrativa do Poder Executivo, o anexo formulário de autorização de viagens de servidores para outras localidades do território nacional ou do exterior.

Art. 2.
Caberá aos Secretários de Estado e dirigentes dos órgãos e entidades da estrutura do Poder Executivo, atendidos o interesse e a política de contenção de despesas do Governo do Estado, preencher formulários de pedido de autorização de viagem dos respectivos servidores e encaminhá-los à Chefia da Casa Civil, para efeito de decisão do Governador.

Art. 3.
A Casa Civil do Governo do Estado fica incumbida de publicar, com regularidade, no Diário Oficial, resenhas contendo as autorizações governamentais referentes à liberação de viagens de servidores públicos.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Poder Executivo do Estado do Amazonas

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE SERVIDOR

Publicação: D.O.E. de 21/10/1999

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