Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21683, de 9 de fevereiro de 2001
Decreto nº 21683
DECRETO N.º 21.683, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.001
DISCIPLINA a edição de atos de disposição de servidores civis e militares do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 109, XXIII, da Constituição Estadual, com a redação determinada pela Emenda n.º 36, de 13 de dezembro de 1.999, "as disposições de servidor ou empregado público para outra Unidade da Federação somente poderão ser decretadas quando para exercício de cargo em comissão ou função de confiança e mediante ressarcimento ao Estado quando o servidor optar pela remuneração de seu emprego ou cargo efetivo."
CONSIDERANDO que, ausentes permissivo ou vedação de natureza constitucional, os atos de disposição de servidores para a União, para outros Poderes do Estado e para os Municípios que o compõem se inscrevem no juízo de conveniência e oportunidade do Chefe de Poder respectivo, respeitados o superior interesse público e as normas federais que impõem, a cada ente da Federação Brasileira e aos seus Poderes integrantes, limites de gastos com despesas de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de conter os custos de pessoal dos órgãos e entidades componentes do Poder Executivo, para viabilizar investimentos em recursos humanos nas áreas de Saúde, Segurança e Educação, tendo-se em conta a execução de atividades-fim do Estado e, quanto ao último setor, os parâmetros de ordem legal que norteiam a aplicação de recursos públicos,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
INDRA MARA DOS SANTOS BESSA Procuradora-Geral do Estado, em exercício
ALFREDO PAES SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento, em exercício
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública
FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado e Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Coordenação do Interior
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador da Cultura, Turismo e Desporto
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO Secretário de Estado Coordenador da Saúde, em exercício
CRISTOVÃO MARQUES PINTO Secretário de Estado da Indústria e Comécio
MIGUEL CAPOBIANGO NETO Secretário de Estado Extraordinário de Coordenação Político-Administrativa
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO Chefe da Agência de Comunicação Social
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Ouvidor e Controlador Geral do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS Defensor Público Geral do Estado
Publicação: D.O.E. de 09/02/2001
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.