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Decreto Estadual do Amazonas nº 27450, de 6 de março de 2008

Decreto nº 27450

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.450, DE 06 DE MARÇO DE 2008

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.602, de 10 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a movimentação dos servidores efetivos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 989/2008-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Os incisos I e IV do artigo 3.º do Decreto n.º 26.602, de 10 de maio de 2007, que "REVOGA o Decreto n.º 21.683, 09 de fevereiro de 2001, os atos em geral de disposição de servidores do Poder Executivo, e estabelece outras providências", passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 3.
.............................

I - as disposições para outra esfera do Poder, cujo ônus seja suportado pelos órgãos e entidades de destino, com o comprovado ressarcimento dos custos;

...........................................

IV - as disposições para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:

a) com ou sem ônus para o órgão de origem;
b) de caráter automático, em face da ocupação de cargo comissionado, em órgão ou entidade distinto da sua repartição, desde que comprovados o pleno exercício e, em caso de ônus para a origem, a opção pelo vencimento do cargo efetivo;

..........................................."

Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de trinta dias, a republicação do Decreto n.º 26.602, de 10 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 06/03/2008

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