Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 27450, de 6 de março de 2008
Decreto nº 27450
Casa Civil
DECRETO N.º 27.450, DE 06 DE MARÇO DE 2008
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.602, de 10 de maio de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a movimentação dos servidores efetivos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 989/2008-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
"
I - as disposições para outra esfera do Poder, cujo ônus seja suportado pelos órgãos e entidades de destino, com o comprovado ressarcimento dos custos;
...........................................
IV - as disposições para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:
..........................................."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 06/03/2008