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Decreto Estadual do Amazonas nº 28470, de 8 de abril de 2009

Decreto nº 28470

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Casa Civil

DECRETO N.º 28.470, DE 08 DE ABRIL DE 2009

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.602, de 10 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações na regulamentação acerca da disposição de servidores do Poder Executivo para outras esferas de Poder,

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso I do artigo 3.º do Decreto n.º 26.602, de 10 de maio de 2007, que "REVOGA o Decreto n.º 21.683, 09 de fevereiro de 2001, os atos em geral de disposição de servidores do Poder Executivo, e estabelece outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
..................................................................
I as disposições para outra esfera de Poder:
a) cujo ônus seja suportado pelos órgãos e entidades de destino, com o comprovado ressarcimento dos custos;
b) cujo ônus seja suportado pelo órgão de origem, a critério do Chefe do Poder Executivo Estadual, no exercício do poder discricionário, desde que presente a reciprocidade de tratamento pelo órgão de destino em situações similares;

.................................................................................."

Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de trinta dias, a republicação do Decreto n.º 26.602, de 10 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por este Decreto e modificações anteriores.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 08/04/2009

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