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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2619, de 1 de dezembro de 2000

Lei nº 2619/2000

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PODER LEGISLATIVO

CRIA cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM.

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM, os cargos constantes do Anexo I desta Lei, de provimento em comissão, destinados às atividades de direção e gerências, desenvolvidas nas Unidades Estaduais de Saúde da Capital e do Interior.
Art. 2.
Os titulares dos cargos criados por esta Lei perceberão vencimentos fixados na forma do Anexo II, para os respectivos símbolos.
Art. 3.
Ato do Chefe do Poder Executivo, louvado em proposta do Secretário de Estado da Saúde, disporá sobre:
Ios requisitos de qualificação mínima para preenchimento dos cargos criados por esta Lei;
IIo processo seletivo antecedente às nomeações, consideradas a formação profissional e a comprovada experiência no exercício das funções.
Art. 4.
Ficam extintos os correspondentes cargos de direção criados através da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1.999, constantes no Anexo III desta Lei.
Art. 5.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações especificas consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

12 Diretor de Unidade Tipo I DS 1 27 Diretor de Unidade Tipo II DS 2 99 Diretor de Unidade Tipo III DS 3

12 Gerente Administrativo Financeiro Tipo I GA 1 27 Gerente Administrativo Financeiro Tipo II GA 2 04 Gerente Administrativo Financeiro Tipo III GA 3

11 Gerente de Serviços Técnicos Tipo I GT 1 27 Gerente de Serviços Técnicos Tipo II GT 2 02 Gerente de Serviços Técnicos Tipo III GT 3

11 Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo I GE 1 27 Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II GE 2 46 Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo III GE 3

09 Gerente de Serviços Especializados Tipo I GS 1

ANEXO II

DS 1 4.000,00 DS 2 3.000,00 DS 3 2.000,00

GA 1 2.000,00 GA 2 1.500,00 GA 3 1.000,00

GT 1 2.000,00 GT 2 1.500,00 GT 3 1.000,00

GE 1 2.000,00 GE 2 1.500,00 GE 3 1.000,00

GS 1 2.000,00

ANEXO III

Cargo Quant. Valor R$ Diretor Unidade - Grande Porte 7 1.700,00 Diretor - Laboratório Central de Saúde Pública 1 1.700,00 Gerente Departamento Clínico - Grande Porte 7 1.275,00 Gerente Departamento de Enfermagem - Grande Porte 7 1.275,00 Gerente Departamento de Urgência - Grande Porte 2 1.275,00

Diretor Unidade - Médio Porte 11 1.275,00 Gerente Departamento de Bromatologia 1 1.275,00 Gerente Departamento de Análises Clínicas 1 1.275,00 Gerente Departamento de Toxicologia 1 1.275,00 Gerente Departamento Administrativo - Laboratório Central 1 1.275,00

Diretor Unidade Mista de Referência 13 1.275,00 Diretor Unidade Mista 45 1.275,00 Gerente Divisão Clínica - Médio Porte 11 850,00 Gerente Divisão de Enfermagem 11 850,00 Gerente Divisão Administrativo/Financeiro - Médio Porte 11 850,00

Diretor Centro de Saúde 38 850,00 Gerente Divisão Clínica - Unidade de Referência 13 850,00 Gerente Divisão de Enfermagem - Unidade de Referência 13 850,00 Gerente Divisão Administrativo/Financeiro - Unidade de Referência 13 850,00

Gerente Divisão de Enfermagem - Unidade Mista 45 850,00 Gerente Divisão Administrativo/Financeiro - Unidade Mista 45 850,00 Diretor Laboratório Regional 2 850,00

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