Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19675, de 4 de março de 1999
Decreto nº 19675
Nesta página
1 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES CAPÍTULO III – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO IV – DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS1
APROVA o Regimento Interno da Agência de Representação do Amazonas em Brasília, e dá outras providências.
APROVA o Regimento Interno da AGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS EM BRASÍLIA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 12, 15 e 18 da Lei n.º 2.528 de 30 de dezembro de 1998, e artigo 91,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUISIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO AMAZONAS EM BRASÍLIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
. Gabinete do Representante
. Coordenadoria de Administração e Finanças
. Assessoria
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO REPRESENTANTE DE GOVERNO
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.