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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 20953, de 31 de maio de 2000

Decreto nº 20953

1

DECRETO N.º 20.953, DE 31 DE MAIO DE 2.000

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DO INTERIOR - SEINT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DO INTERIOR - SEINT, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
- Os cargos comissionados da SEINT são os constantes do Anexo II deste Decreto, e a lotação de seus servidores, titulares de cargos de provimento efetivo, será estabelecida em ato específico, louvado em proposta do titular da Pasta.

Art. 3.
- Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Coordenação do Interior, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício no órgão.

Art. 4.
- Aplicam-se à gratificação referida no artigo anterior os seguintes princípios:
Iserá atribuída por ato do Secretário, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1.997, e 19.399, de 13 de novembro de 1.998;
IIsofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.

Art. 5.
- Serão transferidos para a Secretaria de Coordenação do Interior recursos previstos no Orçamento do Poder Executivo conforme detalhamento em ato específico, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 6.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos de que trata o artigo anterior.

Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Coordenação do Interior

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DO INTERIOR SEINT

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DO INTERIOR - SEINT, criada pela Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, integra a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela coordenação das atividades do Poder Executivo no Interior do Estado, competindo-lhe:
Icoordenar e fiscalizar as ações do Poder Executivo, em todas as áreas, no Interior do Estado;
IIatuar como elemento de articulação das atividades de todos os organismos do Poder Executivo com as ações dos Governos Municipais;
III(Revogado); controlar, cumpridos os procedimentos legais aplicáveis e ressalvadas a competência atribuindo à Superintêndecia de Habitações e Assuntos Fundiários e as obras de manutenção de estradas estaduais e rodovias federais, a execução de obras publicas de interesse dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo no Interior do Estado, supervisionando sua execução, mediante os seguintes procedimentos:
a)(Revogada); fiscalizar a execução e receber a obra, juntamente com o representante do organismo interessado;
b)(Revogada); fiscalizar obras e serviços de engenharia executados através de convênios com os Municípios do Interior, associações e outras entidades;
c)(Revogada); elaborar projetos executivos, diretamente ou através de terceiros, verificando, inclusive, se o ritmo de produção atende ao cronograma proposto;
d)(Revogada); proceder à analise técnica e aprovar projetos técnicos a serem executados pela empresa responsável e suas conseqüentes alterações;
e)(Revogada); analisar e aprovar adequações dos projetos a novos métodos e processos executivos, bem como a situações observadas no canteiro de obras;
f)(Revogada); controlar o atendimento das especificações técnicas referentes a materiais e equipamentos;
g)(Revogada); acompanhar o desenvolvimento das obras, observando o cronograma de execução proposto pela empresa responsável;
h)(Revogada); supervisionar o planejamento executivo, a programação e a execução orçamentária;
i)(Revogada); avaliar os métodos e processos executivos, aprovando alterações durante a execução dos serviços, com vistas à incorporação de avanços tecnológicos;
j)(Revogada); acompanhar o controle tecnológico, verificando o atendimento às especificações e normas técnicas vigentes;
k)(Revogada); propor alterações no planejamento executivo, em beneficio da Administração;
l)(Revogada); aferir o atendimento aos padrões de qualidade na execução dos serviços;
m)(Revogada); acompanhar e aprovar as medições dos serviços e controlar o orçamento das obras;
IVsupervisionar, com a ressalvas do inciso anterior e com vistas à verificação dos procedimentos nele contidos, as contratações e execuções de obras no Interior do Estado de interesse de órgãos e entidades do Poder Executivo em que se utilize recursos federais específicos, e as que envolvam recursos de entidades da Administração Autárquica e Fundacional:
Vexecutar outras atividades atinentes à sua natureza.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DO INTERIOR - SEINT, dirigida por um Secretário de Estado Coordenador, com o auxílio do Secretário Executivo Adjunto e 07 (sete) Agentes Sub-Regionais de Governo, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Departamento de Administração e Finanças

. Departamento de Planejamento e Informática

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Departamento de Infra-estrutura

. Agência de Governo da 1.ª Sub-Região - Alto Solimões e Triângulo Jutai/Solimões

. Agência de Governo da 2.ª Sub-Região - Purus

. Agência de Governo da 3.ª Sub-Região - Juruá Agência de Governo da 4.ª Sub-Região-Madeira

. Agência de Governo da 5.ª Sub-Região - Rio Negro

. Agência de Governo da 6.º Sub-Região - Solimões

. Agência de Governo da 7.ª Sub-Região - Médio Amazonas e Baixo Amazonas

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Agência de Governo da 1.º Sub-Região - Alto Solimões e Triângulo Jutaí/Solimões

. Agência de Governo da 2.º Sub-Região - Purus

. Agência de Governo da 3.º Sub-Região - Juruá

. Agência de Governo da 4.º Sub-Região - Madeira

. Agência de Governo da 5.º Sub-Região - Rio Negro

. Agência de Governo da 6.º Sub-Região - Solimões

. Agência de Governo da 7.º Sub-Região - Médio Amazonas e Baixo Amazonas

IVENTIDADE VINCULADA

. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Coordenação do Interior - SEINT, têm as seguintes competências:
IGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o titular da SEINT em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IIASSESSORIA - assistir o Secretário, o Secretário Executivo Adjunto e os Agentes Sub-Regionais de Governo, em assuntos pertinentes às atividades da Secretaria; ASSESSORIA - assistir o Secretário e os Agentes Sub-Regionais de Governo em assuntos pertinentes às atividades da Secretaria;
IIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar, executar e controlar, no âmbito da SEINT, as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, protocolo e serviços gerais, no âmbito da Secretaria, de acordo com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos respectivos sistemas; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenação, execução e controle das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, protocolo e serviços gerais, no âmbito da Secretaria, de acordo com as diretrizes emandas dos órgãos centrais dos respectivos sistemas;
IVDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA - coordenar, executar e controlar as atividades relativas a planejamento e informática, no âmbito da Secretaria, respeitadas as orientações dos organismos específicos, na esfera do Poder Executivo; DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA - coordenação, execução e controle das atividades relativas a planejamento e informática, no âmbito da Secretaria, respeitadas as orientações dos organismos específicos, na esfera do Poder Executivo;

V - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA - acompanhar, no Interior do Estado, as obras de interesse dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo.

VDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA - supervisionar a contratação, o acompanhamento e a fiscalização de obras no Interior do Estado, de interesse dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo e, por solicitação, do Poder Judiciário.

Art. 4.
- As atividades da SEINT serão desenvolvidas com o auxilio de Departamento de Gerencias, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 5.º, inciso VIII, alínea a, e parágrafo único, deste Regimento.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 5.
- Compete ao Secretário de Estado de Coordenação do Interior:
Ipropor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Secretaria;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual da SEINT, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira no âmbito da SEINT;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material sob administração da Secretaria;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da SEINT e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c)a escala de férias dos servidores da SEINT;
d)o relatório anual da Secretaria.
IXjulgar os recursos contra atos dos Agentes Sub-Regionais de Governo e dos Chefes do Gabinete e de Departamento;
Xsugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente ao Interior;
XIresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
a)detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante neste Regimento;
b)a denominação e a competência das Gerências;
c)as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos de atividades-fim; e
d)a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

Art. 6.
- Compete ao Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Coordenação do Interior:
Iauxiliar diretamente o titular da SEINT no desempenho de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IIIexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Coordenação do Interior;
IVauxiliar diretamente o titular da SEINT no desempenho de suas atribuições no que concerne às ações direcionadas ao Interior do Estado.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgãos em geral da SEINT:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

Art. 8.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 5.º, VIII, a, e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 9.
- Os servidores da SEINT são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pela legislação que o suceder.
Art. 10.
- A Administração de Recursos Humanos obedecerá às diretrizes no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da SEINT.
Art. 11.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da SEINT.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 12.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DO INTERIOR - SEINT poderá, eventualmente, contratar serviços técnicos-profissionais especializados de assessorias e consultarias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável, no interesse da administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.
- As informações referentes à SEINT somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do Secretário ou do seu substituto legal.
Art. 14.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto-
07
01
07
03
Agente Sub-Regional de Governo
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
10GerenteAD-2
08Oficial de Gabinete
12
10
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto-
07
01
04
03
Agente Sub-Regional de Governo
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
09GerenteAD-2
04Oficial de Gabinete
12
06
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
Quant. Cargo Simbologia
01Secretário Executivo Adjunto-
07
01
04
02
Agente Sub-Regional de Governo
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
05GerenteAD-2
03Oficial de Gabinete
06Assistente de GabineteAD-3

Publicação: D.O.E. de 31/05/2000

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