Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20953, de 31 de maio de 2000
Decreto nº 20953
Nesta página
1 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1
DECRETO N.º 20.953, DE 31 DE MAIO DE 2.000
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DO INTERIOR - SEINT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Coordenação do Interior
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DO INTERIOR SEINT
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Gabinete do Secretário
. Assessoria
. Departamento de Administração e Finanças
. Departamento de Planejamento e Informática
. Departamento de Infra-estrutura
. Agência de Governo da 1.ª Sub-Região - Alto Solimões e Triângulo Jutai/Solimões
. Agência de Governo da 2.ª Sub-Região - Purus
. Agência de Governo da 3.ª Sub-Região - Juruá Agência de Governo da 4.ª Sub-Região-Madeira
. Agência de Governo da 5.ª Sub-Região - Rio Negro
. Agência de Governo da 6.º Sub-Região - Solimões
. Agência de Governo da 7.ª Sub-Região - Médio Amazonas e Baixo Amazonas
. Agência de Governo da 1.º Sub-Região - Alto Solimões e Triângulo Jutaí/Solimões
. Agência de Governo da 2.º Sub-Região - Purus
. Agência de Governo da 3.º Sub-Região - Juruá
. Agência de Governo da 4.º Sub-Região - Madeira
. Agência de Governo da 5.º Sub-Região - Rio Negro
. Agência de Governo da 6.º Sub-Região - Solimões
. Agência de Governo da 7.º Sub-Região - Médio Amazonas e Baixo Amazonas
. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
V - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA - acompanhar, no Interior do Estado, as obras de interesse dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES EM GERAL
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 07 01 07 03 | Agente Sub-Regional de Governo Chefe de Gabinete Assessor Diretor de Departamento | AD-1 |
| 10 | Gerente | AD-2 |
| 08 | Oficial de Gabinete | |
| 12 10 | Subgerente Assistente de Gabinete | AD-3 |
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 07 01 04 03 | Agente Sub-Regional de Governo Chefe de Gabinete Assessor Diretor de Departamento | AD-1 |
| 09 | Gerente | AD-2 |
| 04 | Oficial de Gabinete | |
| 12 06 | Subgerente Assistente de Gabinete | AD-3 |
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 07 01 04 02 | Agente Sub-Regional de Governo Chefe de Gabinete Assessor Diretor de Departamento | AD-1 |
| 05 | Gerente | AD-2 |
| 03 | Oficial de Gabinete | |
| 06 | Assistente de Gabinete | AD-3 |
Publicação: D.O.E. de 31/05/2000
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.