Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21867, de 18 de abril de 2001
Decreto nº 21867
DECRETO N.º 21. 867, DE 18 DE ABRIL DE 2.001.
REVOGA o inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 20.953, de 31 de maio de 2.000, acrescentado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 21.192, de 02 de outubro de 2.000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000,
D E C R E T A :
"
V - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA - acompanhar, no Interior do Estado, as obras de interesse dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo."
- Revogados o artigo 3.º do Decreto n.º 21.192, de 02 de outubro de 2.000, e as demais disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Coordenação do Interior
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 18/04/2001