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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 21192, de 2 de outubro de 2000

Decreto nº 21192

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Art. 1.
- Os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DO INTERIOR - SEINT, aprovado pelo Decreto n.º 20.953, de 31 de maio de 2.000, passam a vigorar com a seguinte redação:

" - A SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DO INTERIOR - SEINT, criada pela Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, integra a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela coordenação das atividades do Poder Executivo no Interior do Estado, competindo-lhe:

Icoordenar e fiscalizar as ações do Poder Executivo, em todas as áreas, no Interior do Estado;
IIatuar como elemento de articulação das atividades de todos os organismos do Poder Executivo com as ações dos Governos Municipais;
IIIcontratar, cumpridos os procedimentos legais aplicáveis e ressalvadas a competência atribuindo à Superintendêcia de Habitação e Assuntos Fundiários e as obras de manutenção de estradas estaduais e rodovias federais, a execução de obras públicas de interesse dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo no Interior do Estado, supervisionando sua execução, mediante os seguintes procedimentos:
a)fiscalizar a execução e receber a obra, juntamente com o representante do organismo interessado;
b)fiscalizar obras e serviços de engenharia executados através de convênios com os Municípios do Interior, associações e outras entidades;
c)elaborar projetos executivos, diretamente ou através de terceiros, verificando, inclusive, se o ritmo de produção atende ao cronograma proposto;
d)proceder à analise técnica e aprovar projetos técnicos a serem executados pela empresa responsável e suas conseqüentes alterações;
e)analisar e aprovar adequações dos projetos a novos métodos e processos executivos, bem como a situações observadas no canteiro de obras;
f)controlar o atendimento das especificações técnicas referentes a materiais e equipamentos;
g)acompanhar o desenvolvimento das obras, observando o cronograma de execução proposto pela empresa responsável;
h)supervisionar o planejamento executivo, a programação e a execução orçamentária;
i)avaliar os métodos e processos executivos, aprovando alterações durante a execução dos serviços, com vistas à incorporação de avanços tecnológicos;
j)acompanhar o controle tecnológico, verificando o atendimento às especificações e normas técnicas vigentes;
k)propor alterações no planejamento executivo, em beneficio da Administração;
l)aferir o atendimento aos padrões de qualidade na execução dos serviços;
m)acompanhar e aprovar as medições dos serviços e controlar o orçamento das obras;
IVsupervisionar, com a ressalvas do inciso anterior e com vistas à verificação dos procedimentos nele contidos, as contratações e execuções de obras no Interior do Estado de interesse de órgãos e entidades do Poder Executivo em que se utilize recursos federais específicos, e as que envolvam recursos de entidades da Administração Autárquica e Fundacional:
Vexecutar outras atividades atinentes à sua natureza."

"

DECRETO N.º 21.192, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.000

MODIFICA os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DO INTERIOR - SEINT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000,

D E C R E T A :

Art. 2.
- SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DO INTERIOR - SEINT, dirigida por um Secretario de Estado Coordenador, com o auxilio do Secretario Executivo Adjunto e 07 (sete) Agentes Sub-Regionais de Governo, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Departamento de Administração e Finanças

. Departamento de Planejamento e Informática

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Departamento de Infra-estrutura

. Agência de Governo da 1.ª Sub-Região - Alto Solimões e Triângulo Jutai/Solimões

. Agência de Governo da 2.ª Sub-Região - Purus

. Agência de Governo da 3.ª Sub-Região - Juruá

. Agência de Governo da 4.ª Sub-Região - Madeira

. Agência de Governo da 5.ª Sub-Região - Rio Negro

. Agência de Governo da 6.º Sub-Região - Solimões

. Agência de Governo da 7.ª Sub-Região - Médio Amazonas e Baixo Amazonas

VIENTIDADE VINCULADA

"

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Coordenação do Interior - SEINT, têm as seguintes competências:
IGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o titular da SEINT em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IIASSESSORIA - assistir o Secretário, o Secretário Executivo Adjunto e os Agentes Sub-Regionais de Governo, em assuntos pertinentes às atividades da Secretaria;
IIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar, executar e controlar, no âmbito da SEINT, as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, protocolo e serviços gerais, no âmbito da Secretaria, de acordo com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos respectivos sistemas;
IVDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA - coordenar, executar e controlar as atividades relativas a planejamento e informática, no âmbito da Secretaria, respeitadas as orientações dos organismos específicos, na esfera do Poder Executivo;
VDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA - supervisionar a contratação, o acompanhamento e a fiscalização de obras no Interior do Estado, de interesse dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo e, por solicitação, do Poder Judiciário."

Art. 2.
- O Anexo II do Decreto n.º 20.953, de 31 de maio de 2.000, passa a vigorar na forma anexa a este Decreto.

Art. 3.
- (Revogado)

- Para os efeitos do artigo anterior, serão transferidos para a Secretaria de Coordenação do Interior:

Ia representação do Estado do Amazonas, com os direitos e as obrigações conseqüentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados com entidades públicas e particulares pela Comissão de Contratação e Fiscalização de Obras do Poder Executivo, relativos à matéria a que se refere este Decreto.
IIos recursos previstos no Orçamento do Poder Executivo para a Comissão de Contratação e Fiscalização de Obras com vistas à execução de obras no Interior, conforme detalhamento em ato especifico, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários de que trata o artigo anterior.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado do Governo

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Coordenação do Interior

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto-
07
01
04
03
Agente Sub-Regional de Governo
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
09GerenteAD-2
04Oficial de Gabinete
12
06
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3

Publicação: D.O.E. de 02/10/2000

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