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Decreto Estadual do Amazonas nº 23220, de 6 de janeiro de 2003

Decreto nº 23220

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DECRETO N.º 23.220, DE 06 DE JANEIRO DE 2.003

ESTABELECE nova disciplina da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos titulares de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Com exclusiva destinação aos titulares de cargos de provimento efetivo, os níveis e respectivos valores da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas de que trata o Decreto n.º 20.795, de 10 de março de 2.000, passam a ser os estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
- A atribuição da gratificação competirá aos Secretários de Estado e aos Presidentes de órgãos da Administração Direta e das Autarquias e Fundações, guardando-se, sob controle da Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência, obediência aos seguintes princípios:
I os custos mensais da gratificação serão contidos em cota financeira fixada pelos Secretários de Estado de Administração e da Fazenda, em ato conjunto com o titular do organismo;
II a atribuição será feita com observância do nível de escolaridade, da função exercida e da aptidão pessoal do servidor;
III o valor da gratificação sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias, licença para tratamento de saúde e licença à maternidade;
IV é vedada a percepção cumulativa da gratificação com vantagem de natureza semelhante, ainda que instituída por lei, e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2.003.

CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Ouvidor e Controlador Geral do Estado

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento Econômico

FREDERICO DA SILVA VEIGA Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ROSANE MARQUES CRESPO COSTA Secretária de Estado Coordenadora da Educação e Qualidade do Ensino

LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Secretária de Estado Coordenadora da Saúde

JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Secretário de Estado Coordenador de Segurança Pública

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Cultura, Turismo e Desporto

MARYSE MENDES PEREZ Secretária de Estado Coordenadora da Assistência Social e do Trabalho

ANEXO ÚNICO

NÍVELVALOR
(R$-1,00)
01200
02250
03300
04360
05420
06520
07670
08800
09900
101.040
111.240
121.500
131.900

Publicação: D.O.E. de 06/01/2003

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