Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19399, de 13 de novembro de 1998
Decreto nº 19399
DECRETO N.° 19.399, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.
ESTABELECE medidas para redução de despesas com pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 7°, inciso III, da Lei n.° 2435, de 17 dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na área de pessoal com vistas à redução das respectivas despesas, adequando-as aos reais níveis de receitas do Estado;
CONSIDERANDO o caráter essencial desses ajustes, em razão dos efeitos da crise financeira internacional sobre o desempenho da economia brasileira, levando o Governo Federal à adoção de medidas fiscais e econômicas, inclusive com aumento dos juros, e que repercutiram na diminuição das atividades produtivas da Zona Franca de Manaus e, em conseqüência, reduzindo significativamente as receitas tributárias estaduais,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 13/11/1998
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.