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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19879, de 27 de abril de 1999

Decreto nº 19879

Casa Civil

DECRETO N.º19.879, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

MODIFICA o Regimento Interno do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODO AMAZONAS - DETRAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere artigo 54, VIII e X da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os Anexos I e II do Regimento Interno do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DOAMAZONAS-DETRAN, aprovado pelo Decreto n.º 19.765-B, de 30 de março de 1.999, passam a vigorarna forma dos Anexo I e II deste Decreto.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1.999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN

TÍTULO I

DA NATUREZA, DO OBJETIVO, DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DO OBJETIVO

Art. 1.
- O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN, criado pela Lei n.º 1.053, de 25 de setembro de 1972, é autarquia estadual com autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Amazonas, compondo a Administração Indireta do Poder Executivo,nos termos da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 2.
- Com personalidade jurídica de direito público e vinculação à Secretaria de Estado da Segurança Pública, o DETRAN reger-se-á pelas presentes normas, por seu Regulamento Administrativo e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 3.
- O DETRAN tem por objetivo o planejamento e a execução, no Estado do Amazonas, das atividades relativas à Política Nacional de Trânsito, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO II

DA COMPETENCIA, DO PATRIMÔNIO E DARECEITA

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 4.
- Compete ao DETRAN, nos termos do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997:
Icumprir e fazer cumprir, no âmbito estadual, a legislação e as normas de trânsito;
IIrealizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores; expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir a Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
IIIvistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar aplaca e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
IVestabelecer, em conjunto com a Polícia Militar do Estado, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Vexecutar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do artigo 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VIaplicar as penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do artigo 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIIarrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
VIIIcomunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IXcoletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
Xcredenciar órgãos ou entidades para execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
XIimplementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XIIpromover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecida pelo CONTRAN;
XIIIintegrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidadeda Federação;
XIVfornecer aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, na área de sua competência;
XVfiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
XVIarticular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 5.
- O patrimônio e a receita do DETRAN são constituídos segundo o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 1.053, de 25 de setembro de 1972.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÁOS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGÁNIZACIONAL

Art. 6.
- O DETRAN tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Estadual de Transito-CETRAN;

. Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI;

. Comissão de Exames de Direção Veicular-CEDV;

. Conselho Fiscal ÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN

. Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

. Conselho Fiscal

IIÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

. Diretoria

. Presidência

. Diretoria Administrativo-Financeira

. Diretoria Técnica

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Diretor-Presidente

. Assessoria

. Corregedoria

IVÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Diretoria Administrativo-Financeira

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Diretoria Técnica

. Coordenadoria Operacional

Art. 7.
- As atividades do DETRAN serão desenvolvidas com o auxilio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 12, inciso V, alínea a e parágrafo único, deste Regimento Interno.
Art. 8.
- O Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, têm as respectivas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL

Art. 9.
- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois membros, nomeados pelo Governador do Estado para mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1ºº - Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão manter com o DETRAN relações de negócio que possam influir na independência de seus posicionamentos.
§ 2ºº - O Conselho Fiscal funcionará com o quorum mínimo de 02 (dois) membros e se reunirá ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Presidente do DETRAN ou por dois de seus integrantes.

SEÇÃO II

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 10.
- A Administração Superior do DETRAN será exercida pelo Diretor-Presidente, com o auxilio de 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro e 01 (um) Diretor Técnico, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO CONSELHO FISCAL

Art. 11.
- Compete ao Conselho Fiscal:
Iemitir parecer sobre a Proposta Orçamentária do DETRAN;
IIfiscalizar e acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Autarquia;
IIIopinar sobre os balancetes e o balanço anual da entidade para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo legal;
IVdesenvolver outras atividades inerentes à sua natureza.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA

Art. 12.
- Integrada pelo Diretor-Presidente, pelo Diretor Administrativo-Financeiro e pelo Diretor Técnico, compete à DIRETORIA do Departamento Estadual de Trânsito:
Iinstituir o Plano Diretor do DETRAN e executá-lo, avaliando os seus resultados;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Autarquia e as diretrizes para a proposta orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a proposta orçamentária anual do setor, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVautorizar, observada a legislação pertinente, as aplicações das reservas financeiras da Autarquia e a alienação de bens e de material inservível do seu patrimônio;
Vaprovar:
a)o Regulamento Administrativo do DETRAN;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, com parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Autarquia;
c)a escala de férias dos servidores do DETRAN;
d)o Relatório Anual de Atividades da Autarquia;
VIresolver os casos omissos neste Regimento Interno.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que refere o inciso V, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências e Subegerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
IVa lotação interna dos servidores.

SUBSEÇÃO I – DA PRESIDÊNCIA

Art. 13.
- À PRESIDÊNCIA do Departamento Estadual de Trânsito compete a supervisão geral das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas na Autarquia, abrangendo a administração dos seus recursos humanos, financeiros e materiais, com vistas ao cumprimento do objetivo e ao aperfeiçoamento dos serviços.

SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art. 14.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, à DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA compete supervisionar, dirigir e orientar a execução, no âmbito do DETRAN, das atividades relativas a:
Ipessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria e vigilância;
IIorçamento, contabilidade e finanças.

SUBSEÇÃO III – DA DIRETORIA TÉCNICA

Art. 15.
- À DIRETORIA TÉCNICA compete supervisionar, dirigir e orientar a execução das atividades-fim do DETRAN, desenvolvidas pela Coordenadoria Operacional.

SEÇÃO III

DOS DEMAIS ÓRGÃOS

Art. 16.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à respectiva natureza, compete aos demais órgãos integrantes da estrutura do DETRAN:
IGABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE - assistir o titular da Autarquia em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IIASSESSORIA - prestar assessoramento ao Diretor-Presidente, aos Diretores e aos Coordenadores, em assuntos técnicos relacionados com a área de atuação da Autarquia;
IIICORREGEDORIA - assistir o Diretor-Presidente, o DiretorAdministrativo-Financeiro é o Diretor Técnico, na regularização de todos os processos internos com pendências documentais;
IVCOORDENADORIA OPERACIONAL - coordenar e controlar a execução das atividades relativas a programação e elaboração de projetos de Educação de Trânsito; Engenharia de Trânsito; estatística, planejamento, sinalização e normatização do trânsito; fiscalização de auto-escolas e oficinas; apoio ao Batalhão de Trânsito; aplicabilidade dos Planos de Tráfego.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÓES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO DIRETOR-PRESIDENTE

Art. 17.
- São atribuições do Diretor-Presidente do DETRAN:
Irepresentar a Autarquia, em Juízo e fora dele;
IIrelacionar-se com autoridades, órgãos e entidades públicas e instituições privadas em assuntos de interesse do DETRAN;
IIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Autarquia, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IVmovimentar,conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos da Autarquia, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
Vordenar as despesas, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
VIcertificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho Fiscal e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União;
VIIjulgar recursos contra atos individuais dos Diretores, do Chefe de Gabinete e do Corregedor;
VIIIdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira, no âmbito do DETRAN;
IXrealizar ações complementares, em razão dos objetivos e da competência da Autarquia.

SEÇÃO II

DÁS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E DEMAIS DIRIGENTES

Art. 18.
- Compete aos Diretores e, sem prejuízo do disposto neste Regimento e noRegulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral do DETRAN:
Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em sua área de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razões da competência do órgão sob sua direção.
Parágrafo único- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 12, V, a e parágrafo único, deste RegimentoInterno.

TÍTULO III

DOS RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 19.
- Os servidores do DETRAN são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e os titulares de cargos comissionados, inclusive os membros da Diretoria, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ou pela legislação que os suceder.
Art. 20.
- A administração de recursos humanos da Autarquia obedecerá àsdiretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo.
Art. 21.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores do DETRAN.

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 22.
- O DETRAN poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais especializados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefa específica, por prazo determinado, renovável no interesse da Administração.

TÍTULO IV

DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DO REGIME PATRIMONIAL EFINANCEIRO

Art. 23.
- O patrimônio e as receitas da Autarquia são os especificados no artigo 5 deste Regimento.
§ 1º- O exercício financeiro do DETRAN coincidirá com ano civil.
§ 2º- O DETRAN poderá aplicar suas reservas financeiras. de modo a preservar-lhes o poder de compra.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24.
- As informações referentes ao DETRAN somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do Diretor-Presidente ou do seu substituto legal.
Art. 25.
- O término do mandato do Governador importará na extinção dos mandatos dos Conselheiros designados.
Art. 26.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01Diretor-Presidente (Extinto)-
01Diretor Administrativo Financeiro (Extinto)
01Diretor Técnico (Extinto)
01Chefe de Gabinete (Extinto)
01Corregedor (Extinto)
01Coordenador (Extinto)
04Assessor (Extintos)
08Gerente (Extintos)AD-2
10Subgerente I (Extintos)AD-3
03Subgerente II (Extintos)AD-4
07Auxiliar de Gabinete (Extintos)
QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01Diretor-Presidente-
01Diretor Administrativo Financeiro
01Diretor Técnico
01Chefe de Gabinete
01Corregedor
01Coordenador
03Assessor
08GerenteAD-2
10Subgerente IAD-3
03Subgerente IIAD-4
07Auxiliar de Gabinete
QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01
01
01
Diretor-Presidente
Diretor Administrativo-Financeiro
Diretor Técnico
-
01Chefe de GabineteAD-1
01Corregedor
01
03
Coordenador
Assessor
08GerenteAD-2
10Subgerente IAD-3
03
04
Subgerente II
Auxiliar de Gabinete
AD-4

Publicação: D.O.E. de 28/04/1999

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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