Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 20663, de 20 de dezembro de 1999

Decreto nº 20663

Ver fonte oficial 6 artigos

DECRETO N. 20.663, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

ALTERA o Decreto n. 19.879, de 27 de abril de 1999, para criar, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DETRAN, a Comissão de Exames de Direção Veicular e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n. 2.528, de 30 de dezembro de 1998, e considerando o que dispõe o artigo 148 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e os artigos n. 16, 17 e 18 da Resolução n. 50, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O inciso I do artigo 6.º do Decreto n. 19.879, de 27 de abril de 1999, que modifica o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DETRAN, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art . 6.º..........................................................................................................................................................................

IORGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN;

. Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI;

. Comissão de Exames de Direção Veicular-CEDV;

. Conselho Fiscal."

Art. 2.
- A Comissão de Exames de Direção Veicular-CEDV terá sua competência e forma de funcionamento disciplinadas em Regime Interno, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3.
- A Comissão de Exames de Direção Veicular-CEDV será composta de um Presidente, dezoito Membros e uma Secretária, designados por Ato Administrativo do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.

Art. 4.
- Fica estabelecida aos componentes da Comissão de Exames de Direção Veicular retribuição em forma de "jetons", que será atribuída por Ato Administrativo do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.

Art. 5.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DETRAN/AM.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSE ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

KLINGER COSTA Secretário de Estado da Segurança Pública

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 20/12/1999

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo