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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19877, de 27 de abril de 1999

Decreto nº 19877

Casa Civil

DECRETO N.º 19.877, DE 27 DE ABRIL DE 1.999

APROVA o Regimento Interno do INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA - UTAM, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigo 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, e o artigo 91,

1

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA - UTAM, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão do Instituto de Tecnologia da Amazônia são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados especificados no Anexo II do Decreto n.º 17.361, de 03 de setembro de 1.996.
Art. 3.
- Fica instituída, no âmbito do Instituto, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício no Instituto, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do Diretor Geral da Autarquia, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1.997, e 19.399, de 13 de novembro de 1.998.
Art. 4.
- A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.
Art. 5.
- A lotação dos servidores do Instituto será estabelecida em Decreto específico, louvado em proposta do Diretor Geral do Instituto.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Instituto de Tecnologia da Amazônia.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1.999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 1.999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado da Educação e Desporto

JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA - UTAM

TÍTULO I

DA NATUREZA, DO OBJETIVO, DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DO OBJETIVO

Art. 1.
- O INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA - UTAM, criado, como Universidade de Tecnologia da Amazônia, pela Lei n.º 1.060, de 14 de dezembro de 1.972, e transformado em Autarquia pela Lei n.º 1.237, de 10 de outubro de 1.977, compõe a Administração Indireta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998.
Art. 2.
- Vinculado à Secretaria de Estado da Educação e Desporto, para os efeitos da supervisão prevista no artigo 16 da Lei n.º 2.528/98, o Instituto de Tecnologia da Amazônia integra o Sistema Estadual de Ensino, com sede e foro na cidade de Manaus e autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, regendo-se pelas presentes normas, por seus Regulamentos Acadêmico e Administrativo e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 3.
- Assegurada a liberdade de pensamento e de expressão, o Instituto de Tecnologia da Amazônia tem por objetivo permanente desenvolver o saber e a cultura em todos os campos e aspectos, especificamente através do ensino técnico-científico de terceiro grau, com ênfase no atendimento das peculiaridades regionais e observância das seguintes diretrizes:
Iuniversidade do conhecimento;
IIestrutura acadêmica baseada em departamentos;
IIIcooperação entre os departamentos responsáveis pelos estudos e as atividades responsáveis pelo curso, projeto ou programa;
IVindissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
Vdescentralização administrativa e racionalidade de organização, com plena utilização de recursos humanos e materiais;
VIparticipação dos corpos docente e discente nos órgãos colegiados;
VIIunidade de patrimônio e de administração.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 3.
- Para cumprimento de seu objetivo, compete ao Instituto de Tecnologia da Amazônia:
Ipromover, manter e desenvolver a educação tecnológica em nível superior, através de unidades universitárias;
IIpropor ao Conselho Estadual de Educação a criação de cursos que atendam as áreas de conhecimento tidas como prioritárias, visando ao desenvolvimento regional.
Parágrafo único- Os cursos serão planejados de forma a permitir sua extinção ou transformação quando satisfizerem à demanda dos trabalhos correspondentes, e poderão ser organizados em convênio com outras Instituições do País e do Exterior.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 4.
- O patrimônio e a receita do Instituto de Tecnologia da Amazônia são constituídos nos termos dos artigos 10 e 12 da Lei n.º 1.237, de 10 de outubro de 1.977.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5.
- O Instituto de Tecnologia da Amazônia tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Consultivo . Conselho Superior de Assuntos Acadêmicos

IIÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

. Diretoria Geral . Diretoria de Ensino de Graduação . Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Assuntos Comunitários

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Diretor Geral . Procuradoria . Assessoria . Comissão Permanente de Concursos

IVÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria Administrativo-Financeira

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Diretoria de Ensino de Graduação . Departamento de Ciências Básicas . Departamento de Ciências da Computação . Departamento de Engenharia Civil . Departamento de Engenharia Mecânica . Departamento de Engenharia Florestal . Departamento de Engenharia Elétrica . Departamento de Engenharia da Produção . Departamento de Registro Acadêmico . Departamento de Documentação Técnico-Científica . Departamento de Apoio Acadêmico . Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Assuntos Comunitários . Departamento de Pesquisa e Pós-Graduação . Departamento de Extensão e Assuntos Comunitários

Parágrafo único- As atividades da Autarquia serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências, conforme o disposto nos Regulamentos Acadêmico e Administrativo, aprovados nos termos deste Regimento Interno.

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS

SUBSEÇÃO I – DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 6.
- O CONSELHO CONSULTIVO, integrado por 13 (treze) membros, tem a seguinte composição:
IMEMBROS NATOS:
a)Secretário de Estado da Educação e Desporto
b)Diretor Geral do Instituto de Tecnologia da Amazônia
IIMEMBROS DESIGNADOS:
a)representantes indicados pelos seguintes organismos:
ICorpo Docente do Instituto;
IICorpo Discente do Instituto;
IIICentro das Indústrias do Estado do Amazonas - CIEAM;
IVFederação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM, 01 (um) representante por segmento, abrangendo os Setores de Construção Civil, Eletro-Eletrônico, Florestal e Mecânico;
VServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/Am;
VIInstituto "EuvaIdo Lodi" - IEL;
b)02 (dois) Empresários de livre escolha do Governador.
Art. 7.
- Observado o disposto no artigo 29 deste Regimento, os Conselheiros a que se refere a alínea a do inciso II do artigo anterior serão nomeados pelo Governador, com os respectivos suplentes, para mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, mediante indicações formalizadas ao Secretário de Estado da Educação e Desporto pelos organismos respectivos, ocorrendo a extinção de mandato nas seguintes hipóteses:
Imorte;
IIrenúncia;
IIIausência a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas, sem justificação aceita pelo colegiado;
IVexercício de mandato eletivo;
VCondenação judicial comprometedora da honorabilidade da função.
Parágrafo único- Ocorrendo extinção de mandato, o organismo interessado indicará outro representante para cumprir o restante do período.
Art. 8.
- O Regimento Interno do Conselho Consultivo, aprovado pelo Colegiado, disporá sobre sua organização e forma de funcionamento, com observância dos seguintes princípios:
Iquorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros para reunião, e deliberação por maioria simples;
IIreuniões ordinárias bimestrais e reuniões extraordinárias mediante convocação do Presidente, do Diretor Geral do UTAM ou de 1/3 (um terço) dos integrantes;
IIIdecisões sob a forma de Resolução.
Art. 9.
- A presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Diretor Geral do Instituto de Tecnologia da Amazônia.

SUBSEÇÃO II – DO CONSELHO SUPERIOR DE ASSUNTOS ACADÊMICOS

Art. 10.
- Integrado por 25 (vinte e cinco) membros, o CONSELHO SUPERIOR DE ASSUNTOS ACADÊMICOS tem e seguinte composição:
IMEMBROS NATOS:
a)Diretor Geral do Instituto de Tecnologia da Amazônia;
b)Diretor de Ensino de Graduação;
c)Diretor de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Assuntos Comunitários;
d)Coordenador Administrativo-Financeiro;
e)Chefes de Departamento Acadêmico de Ensino;
IIMEMBROS DESIGNADOS:
a)01 (um) professor por Departamento Acadêmico;
b)01 (um) professor de cada classe de carreira do Magistério Superior; e
c)03 (três) representantes do Corpo Discente.
§ 1ºº - A presidência do Conselho Superior de Assuntos Acadêmicos será exercida pelo Diretor Geral do Instituto de Tecnologia da Amazônia, substituído, nas suas ausências e impedimentos pelo Conselheiro que indicar.
§ 2ºº - Aplica-se ao Conselho Superior de Assuntos Acadêmicos o disposto nos artigos 7.º e 8.º deste Regimento Interno, formalizadas as indicações dos Conselheiros e suplentes ao Diretor Geral do Instituto e realizando-se mensalmente as reuniões ordinárias do Colegiado.

SEÇÃO II

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 11.
- A Administração Superior do Instituto de Tecnologia da Amazônia será exercida pela Diretoria, integrada pelo Diretor Geral, pelo Diretor de Ensino de Graduação e pelo Diretor de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Assuntos Comunitários, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS

SEÇÃO I

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 12.
- Compete ao Conselho Consultivo:
Iexaminar e deliberar sobre o Balanço Anual e as prestações de contas do Instituto, como medida prévia ao seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Tribunal de Contas da União, quando for o caso, tomando conhecimento do movimento contábil e adotando as medidas saneadoras adequadas;
IIaprovar:
a)o seu Regimento Interno, observado o disposto no artigo 8.º deste Regimento;
b)o Plano Diretor Plano Anual de Trabalho do Instituto, propostos pela Diretoria;
IIIelaborar, com auxílio da Diretoria, a Proposta Orçamentária Anual do Instituto, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVautorizar, observada a legislação pertinente, e mediante proposta da Diretoria, as aplicações das reservas financeiras do Instituto e a alienação de bens patrimoniais e de material inservível da Autarquia;
Vjulgar os recursos contra atos da Diretoria e contra atos individuais do Diretor Geral;
VIsugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente ao Instituto;
VIIresolver os casos omissos neste Regimento.

SEÇÃO II

DO CONSELHO SUPERIOR DE ASSUNTOS ACADÊMICOS

Art. 13.
- Compete ao CONSELHO SUPERIOR DE ASSUNTOS ACADÊMICOS:
Iatuar, em assuntos eminentemente acadêmicos, como instância superior deliberativa, normativa, consultiva e recursal;
IIaprovar:
a)o seu Regimento Interno, observado o disposto no artigo 8.º e no
§ 2ºº do artigo 10 deste Regimento;
b)o Regulamento Acadêmico do Instituto de Tecnologia da Amazônia, dispondo sobre a supervisão e a coordenação da execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e, a competência dos órgãos de atividades-fim;
c)os planos de novos cursos;
d)os currículos dos cursos e respectivas modificações; a fusão, o desdobramento ou a supressão de disciplinas;
e)projetos de pesquisa e extensão;
f)a lotação dos servidores e as áreas prioritárias do regime gratificado de trabalho, mediante proposta do Diretor Geral;
IIIfixar normas complementares às dos regulamentos de concursos públicos ou prova de seleção para docentes, auxiliares de ensino e monitores e, sem prejuízo de outras matérias pertinentes à natureza do Colegiado, sobre o concurso vestibular, programa e currículos, matrículas, transferências, verificação do rendimento de ensino, revalidação de diplomas, aproveitamento de estudos, regime de pesquisas e extensão;
IVpropor:
a)a distribuição das funções de pessoal docente pelos departamentos, inclusive auxiliares de ensino e monitores;
b)medidas de natureza preventiva, corretiva ou repressiva, em matéria de sua competência;
c)a criação, extinção ou readaptação de órgãos suplementares ligados ao ensino de pesquisa e extensão;
Vemitir pareceres e decidir sobre propostas, indicações ou representações de interesse da comunidade, em assuntos de ordem educacional pertinentes ao Instituto de Tecnologia da Amazônia;
VIdeliberar e baixar normas sobre assunto didático ou de pesquisa e extensão;
VIIexecutar outras ações, em face da natureza do Colegiado.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA

Art. 14.
- Integrada pelo Diretor Geral, pelo Diretor do Ensino e Graduação e pelo Diretor de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Assuntos Comunitários, compete à DIRETORIA do Instituto de Tecnologia da Amazônia:
Ipropor ao Conselho Consultivo:
a)o Plano Diretor do Instituto;
b)o Plano Anual de Trabalho da Autarquia e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
c)as aplicações das reservas financeiras da Autarquia e a alienação de bens e de material inservível do seu patrimônio;
IIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo do Instituto;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Instituto;
c)a escala de férias dos servidores da Autarquia;
IIIexecutar o Plano Diretor e o Plano Anual de Trabalho do Instituto, aprovados pelo Conselho Consultivo, avaliando seus resultados;
IVelaborar e submeter ao Conselho Consultivo o Relatório Anual de Atividades da Autarquia.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso II, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos de atividades-meio do Instituto;
IIa denominação e a competência das Gerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
IVa lotação interna dos servidores.

SUBSEÇÃO I – DA DIRETORIA GERAL

Art. 15.
- À DIRETORIA GERAL do Instituto de Tecnologia da Amazônia compete a supervisão geral das atividades Acadêmicas e Administrativas, abrangendo a administração dos seus recursos humanos, financeiros e materiais, com vistas ao cumprimento do objetivo e ao aperfeiçoamento das atividades de ensino e pesquisa a cargo da Autarquia.

SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

Art. 16.
- Compete à DIRETORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:
Isupervisionar e controlar a execução dos cursos de Graduação, em cada nível de atividade operacional:
IIproporcionar os meios necessários à formação acadêmica ou profissional dos alunos regularmente matriculados no Instituto de Tecnologia da Amazônia;
IIIassegurar padrões satisfatórios de conhecimentos didático-científico aos Departamentos integrantes da Diretoria;
IVpropor ao Conselho Superior de Assuntos Acadêmicos, quando o mercado de trabalho assim exigir, alterações curriculares e/ou criação de novos cursos;
Vexecutar outras atividades pertinentes à sua natureza.

SUBSEÇÃO III – DA DIRETORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

Art. 17.
- À DIRETORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS compete:
Ipropiciar a graduados em curso superior, mediante seleção de mérito, a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos, em níveis de Especialização, Mestrado e Doutorado;
IIpriorizar, com base nos dados da realidade Amazônica, o incentivo à pesquisa voltada para a busca de novos conhecimentos e técnicas;
IIIpropor à Diretoria Geral intercâmbio com outras instituições de caráter cultural e científico;
IVviabilizar a execução de programas de serviços de extensão, definindo-os como um prolongamento de atividades em ensino e pesquisa;
Vdesenvolver outras ações, em razão de sua especificidade.

SEÇÃO IV

DOS DEMAIS ÓRGÃOS

Art. 18.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à respectiva natureza, compete aos demais órgãos integrantes da estrutura do Instituto de Tecnologia da Amazônia:
IGABINETE DO DIRETOR GERAL - assistir o titular da Autarquia em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IIPROCURADORIA - promover a defesa judicial e extrajudicial da Autarquia; exercer atividades de Consultoria, no âmbito do Instituto, abrangendo assuntos educacionais e de ordem administrativa que envolvam matéria jurídica;
IIIASSESSORIA - prestar assessoramento ao Diretor Geral, aos Diretores e ao Coordenador Administrativo-Financeiro, em assuntos relacionados com a área de atuação da Autarquia;
IVCOMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS - planejar, coordenar e executar os concursos públicos para admissão de servidores e de acesso aos cursos mantidos pelo Instituto; prestar serviços de sua responsabilidade a entidades públicas e privadas;
VCOORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA - coordenar e controlar a execução, no âmbito do Instituto e de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais, das atividades relativas a administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO DIRETOR GERAL

Art. 19.
- São atribuições do DIRETOR GERAL do Instituto de Tecnologia da Amazônia:
Irepresentar a Autarquia, em Juízo e fora dele;
IIrelacionar-se com autoridades, órgãos e entidades públicas e instituições privadas em assuntos de interesse do Instituto;
IIIconvocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IVassinar, com vistas à consecução dos objetivos do Instituto, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
Vexercer a supervisão direta das atividades da Coordenadoria Administrativo-Financeira, deliberando sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira;
VImovimentar, conjuntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, os recursos da entidade, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
VIIordenar as despesas da Autarquia, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
VIIIcertificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho Consultivo e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União;
IXjulgar os recursos contra atos individuais dos demais Diretores, do Chefe de Gabinete, do Procurador-Chefe e do Coordenador Administrativo-Financeiro;
Xexercer outras ações, em razão do objetivo e da competência do Instituto, submetendo ao Conselho Consultivo os casos omissos neste Regimento.
Parágrafo único- O Diretor-Geral será substituído, sucessivamente, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor de Ensino de Graduação e pelo Diretor de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Assuntos Comunitários.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E DEMAIS DIRIGENTES

Art. 20.
- Compete aos Diretores e, sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, aos dirigentes de órgão em geral do Instituto de Tecnologia da Amazônia:
Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Parágrafo único- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas nos Regulamentos Acadêmico e Administrativo, aprovados nos termos deste Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURIDÍCO

Art. 21.
- À exceção dos Professores, que se regem pelo Estatuto do Magistério Superior - Lei n.º 1.823, de 28 de dezembro de 1.987, os servidores do Instituto de Tecnologia da Amazônia são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.
Art. 22.
- A administração de recursos humanos obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Autarquia.
Art. 23.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores do Instituto de Tecnologia da Amazônia.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 24.
- O Instituto de Tecnologia da Amazônia poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para a realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável, no interesse da administração.

TÍTULO III

DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO

Art. 25.
- O exercício financeiro do Instituto de Tecnologia da Amazônia coincidirá com o ano civil.
Art. 26.
- O patrimônio e as receitas da Autarquia são os especificados no artigo 4.º deste Regimento Interno.
Art. 27.
- O Instituto de Tecnologia da Amazônia poderá aplicar suas reservas financeiras, de modo a preservar-lhes o poder de compra.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28.
- O Conselho Consultivo e o Conselho Superior de Assuntos Acadêmicos instalar-se-ão no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do Decreto de nomeação de seus integrantes, formando-se, nas sessões de instalação, Comissões para a elaboração dos respectivos Regimentos Internos.
Art. 29.
- O Término do mandato do Governador importará na extinção dos mandatos dos Conselheiros designados.
Art. 30.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA 01

01

01

Diretor-Geral

Diretor de Ensino de Graduação

Diretor de Pesquisa, Pós-Graduação,

Extensão e Assuntos Comunitários - 01

01

02

12

01

01

Coordenador

Procurador-Chefe

Assessor

Chefe de Departamento

Chefe de Gabinete

Presidente da Comissão Permanente de Concursos AD-1 01

11

01 Vice-Presidente da Comissão

Permanente de Concursos

Gerente

Oficial de Gabinete AD-2 04 Assistente de Gabinete AD-3 23 Auxiliar de Gabinete AD-4

QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01
01
01
Diretor-Geral
Diretor de Ensino de Graduação
Diretor de Pesquisa, Pós-Graduação,
Extensão e Assuntos Comunitários
-
01
01
02
12
01
01
Coordenador
Procurador-Chefe
Assessor
Chefe de Departamento
Chefe de Gabinete
Presidente da Comissão Permanente de Concursos
AD-1
01
11
01
Vice-Presidente da Comissão
Permanente de Concursos
Gerente
Oficial de Gabinete
AD-2
04Assistente de GabineteAD-3
23Auxiliar de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 28/04/1999

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