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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17361, de 3 de setembro de 1996

Decreto nº 17361

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Art. 1.
O Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, criado pela Lei nº 1.237 de 10 de outubro de 1987, sob forma de autarquia com autonomia didático-científica, administrativa disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, integra o Sistema Estadual de Ensino, com vinculação à Secretaria de Estado da Educação.

DECRETO Nº 17.361 DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

APROVA a estrutura organizacional do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, e artigo 15 da Lei nº 2.330 de 29 de maio de 1995,

D E C R E T A

Art. 2.
A UTAM rege-se pelo princípios da liberdade de pensamento e expressão, tendo como objetivo permanente desenvolver o saber e a cultura em todos os seus aspectos e campos, especificamente através do ensino técnico-científico de terceiro grau, com ênfase no atendimento das peculiaridades regionais.
Art. 3.
A organização da UTAM obedece às seguintes diretrizes:
Iuniversalidade do conhecimento;
IIcooperação entre os departamentos responsáveis pelo estudos e as atividades responsáveis por cada curso, projeto ou programa;
IIIestrutura baseada em departamentos;
IVindissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
Vdescentralização administrativa e racionalidade de organização, com plena utilização de recursos humanos e materiais;
VIparticipação dos corpos docente e discente nos órgãos colegiados; e
VIIunidade de patrimônio e de administração.
Art. 4.
O Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM constitui-se da seguinte base organizacional:
IÓrgãos Colegiados:
a)Órgãos Colegiados Superiores

- Conselho Diretor

- Câmara Superior de Assuntos Acadêmicos

b)Órgãos Comissionais Superiores

- Comissão Permanente do Vestibular

- Comissão Especial de Licitação

IIÓrgãos de Direção Executiva Superior

- Diretoria Geral

- Diretoria Administrativo-Financeira

- Diretoria de Ensino de Graduação

- Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Assuntos Comunitários.

IIIÓrgãos de Assistência Direta e Consultorias:

- Secretaria Geral

- Consultorias

IVÓrgãos Técnicos-Operacionais
a)Órgãos Técnicos

- Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação

- Coordenadoria de Extensão e Assuntos Comunitários

- Coordenadoria Geral de Cursos

- Coordenadoria de Apoio-Acadêmico

- Coordenadoria de Documentação Técnico-Científica

b)Órgãos Operacionais

- Divisão de Apoio Administrativo

- Divisão de Informática

- Divisão de Orçamento e Finanças

- Divisão de Recursos Humanos

VÓrgãos Acadêmicos
a)Singulares

- Departamento de Ciências Básicas

- Departamento de Ciências da Computação

- Departamento de Engenharia Civil

- Departamento de Engenharia Elétrica

- Departamento de Engenharia Florestal

- Departamento de Engenharia Mecânica

b)Colegiados Acadêmicos

- Colegiado do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados

- Colegiado dos Cursos de Engenharia Civil e Tecnologias afins

- Colegiados dos Cursos de Engenharia Elétrica e Tecnologias afins

- Colegiados dos Cursos de Engenharia Florestal e Tecnologias afins

- Colegiados dos Cursos de Engenharia Mecânica e Tecnologias afins

VIÓrgãos Descentralizados

- Núcleos Tecnológicos do Interior

Art. 5.
Os órgãos integrantes da estrutura da UTAM têm as seguintes competências:
IOs Colegiados Superiores, são órgãos com funções deliberativas e normativas superiores, nos limites de suas competências;
IIOs Órgãos de Direção Executiva Superior, são unidades administrativas com funções de gerenciamento técnico-administrativo nas áreas de suas competências;
IIIOs Órgãos de Assistência Direta e Consultorias, são órgãos de apoio, de consulta e assessoramento técnico à Direção Superior;
IVOs órgãos Técnicos-Operacionais, são unidades administrativas de apoio direto aos órgãos de Direção Executiva no exercício das atividades-fins e das atividades-meio, respectivamente;
VOs Órgãos Singulares, são os Departamentos Acadêmicos que integram os Cursos de Graduação e tomarão parte nas decisões colegiadas da Câmara Superior de Assuntos Acadêmicos;
VIÓrgãos Descentralizados, serão os Núcleos Tecnológicos do Interior com finalidades de dar suporte ao processo de desenvolvimento sócio-econômico das comunidades interioranas.
Art. 6.
O Conselho Diretor é o órgão máximo do Instituto para traçar as diretrizes gerais da Política Institucional e funcionará como instâncias de apelação dos recursos administrativos interno quanto às decisões da Câmara Superior, bem como das decisões e dos atos do Diretor Geral.
Art. 7.
O Conselho Diretor do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM será constituído dos seguintes membros:
ISecretário de Estado da Educação;
IIDiretor do Instituto;
IIIUm representante do Corpo Docente:
IVUm representante do Corpo Discente;
VUm representante do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas;
VIUm representante do Setor de Construção Civil da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;
VIIUm representante do Setor Eletro-eletrônico da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;
VIIIUm representante do Setor Florestal da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;
IXUm representante do Setor de Mecânica da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;
XUm representante do Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas;
XIUm representante do Instituto Euvaldo Lodi - IEL; e
XIIDois Empresários de livre escolha do Governador do Estado.
§ 1ºO Secretário de Estado da Educação será o Presidente nato do órgão nato, podendo delegar competência para um dos membros do Conselho Diretor.
§ 2ºO titular de cada órgão participante do Conselho Diretor será representante nato, podendo indicar um suplente que, eventualmente, possa substitui-lo.
Art. 8.
A Câmara Superior de Assuntos Acadêmicos é instância superior deliberativa, normativa, consultiva e recursal em assuntos eminentemente acadêmicos.
Art. 9.
O cargo de Diretor Geral da UTAM será de livre escolha do Governador do Estado.
Art. 10.
O Conselho Diretor instalar-se-á no prazo de trinta dias, contados a partir da data da publicação deste Decreto, por convocação do Secretário de Estado da Educação.
Parágrafo únicoNa sessão de instalação o Conselho Diretor designará uma comissão para elaboração de seu Regimento Interno.
Art. 11.
Aprovado o Regimento Interno do Conselho Diretor, este providenciará, no prazo de trinta (30) dias, a elaboração e aprovação do Estatuto da UTAM.
Parágrafo únicoO Estatuto após aprovação pelo Conselho Diretor, será encaminhado para homologação através de Decreto do Governador do Estado.
Art. 12.
A estrutura organizacional de que trata o presente Decreto, passa a ser a constante do organograma do Anexo I deste Decreto.
Art. 13.
As simbologias adotadas para os cargos comissionais passam a ser as constantes do Anexo II.
Art. 14.
As funções do Centro de Tecnologia da Indústria e Construção ficam absorvidas pela nova estrutura do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, respeitada a organização didático-pedagógica dos atuais cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação do ensino superior.
Parágrafo único- A Diretoria-Geral da UTAM deverá promover a apresentação ao Ministério da Educação, das alterações efetuadas por força deste Decreto, para efeito de aprovação e registro, observado o prazo estabelecido no artigo 11.
Art. 15.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 16.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 1996

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação

ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA AMAZONIA

ANEXO II

INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA SIMBOLOGIAS PROPOSTAS QUADRO DE DEMANDA DA NOVA ESTRUTURA

(Cargos Extintos)

CARGOCÓDIGOQTE.
Diretor Geral-1
Diretor de Área-3
ConsultorAD-12
CoordenadorAD-15
Chefes de DepartamentoAD-16
Gerente de DivisãoAD-25
Oficial de GabineteAD-31
Assistente de GabineteAD-44
Assistente de LaboratórioAD-424
TOTAL-51

Nota: Redução de 37% dos Cargos Comissionais.

Publicação: D.O.E. de 03/09/1996

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