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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19762, de 30 de março de 1999

Decreto nº 19762

1

Casa Civil

DECRETO N.º 19.762, DE 30 DE MARÇO DE 1999.

APROVA o regimento interno do GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere oartigo 54, incisos VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigo 15 e 18 da Lei n.º 2.528,de 30 de dezembro do 1998, e o artigo 91,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão do Gabinete do Vice-Governador são os especificados no Anexo II deste Decreto, ficando extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II do Decreto n.º 17.866, de 05 de junho de 1997.

Art. 3.
- A lotação dos servidores do Gabinete do Vice-Governador será estabelecida em Decreto específico, louvado em proposta do seu titular.

Art. 4.
- Fica assegurado aos servidores do Gabinete do Vice-Governador o pagamento da Gratificação deServiço Governamental de que trata o Decreto n.º 17.866, de 05 de junho de 1997, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício no Gabinete, com jornada semanal do 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do dirigente do Gabinete, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto do 1997 e n.º 19.399, de 13 de novembro de 1998.

Art. 5.
- A gratificação do que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivos de férias e licença para tratamento do saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagemde natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X artigo 90, da Lei nº 1 .762, de 14 de novembro de 1986.

Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Gabinete do Vice-Governador.

Art. 7.
-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data desua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADÔR DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO VICE­GOVERNADOR

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- O GABINETE DO VICE-GOVERNADOR é órgão integrante da AdministraçãoDireta do Poder Executivo, nostermos do artigo 5º da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, competindo-lhe prestar apoio técnico-administrativo ao Vice-Governador, no exercício de suas funções.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- O Gabinete do Vice-Governador, dirigido por um Secretario Executivo, tem a seguinte estruturaorganizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Secretaria Executiva

. Assessoria

IIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria de Administração e Finanças

III ? ÓRGÃO DE ATIVIDADES-FIM

. Secretaria Adjunta

Art. 3.
- As atividades do Gabinete do Vice-Governador serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências, conforme odisposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do art. 5º, inciso VIII, alínea a deste Regimento.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- Os órgãos integrantes da estrutura do Gabinete do Vice-Governador têm as seguintes competências:
ISECRETARIA EXECUTIVA - assistir e assessorar o Vice-governador no trato de questões, providênciase iniciativas de sua competência e na supervisão das atividades-meio;
IISECRETARIA ADJUNTA - assistir o Vice-Governador em sua representação política e social;
IIIASSESSORIA - assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos e jurídicos relacionadoscom a área de atuação do Gabinete;
IVCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ? dirigir e orientar a execução, no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, das atividades pertinentes a pessoal, orçamento, material, patrimônio e serviços gerais.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 5.
- Compete ao Secretário Executivo:
Iinstituir o Plano Diretor do Gabinete do Vice-Governador e avaliar os seus resultados;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho do Gabinete e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual do Órgão observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas do Gabinete, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito setoríal;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sobre administração do Gabinete;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo do Gabinete do Vice-Governador;
b)a indicação do servidor para viagens a serviço e pura participar de encontros de intercâmbio como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Gabinete;
c)a escala de férias dos servidores do Gabinete;
d)o Relatório anual de atividades do Gabinete do Vice-Governador.
IXresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência do Gabinete.
Parágrafo único- o Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea "a" deste artigo,estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação es competência das Gerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos de atividades-fim; e
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 6.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes dos Órgãos em geral do Gabinete do Vice-Governador:
Iassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidadee funcionamento;
IIIrealizar ações complementares, em razão da competência do Órgão sob sua direção.

Art. 7.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 5º, inciso VIII, alinea ?a?e parágrafo único, deste Regimento.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 8.
- Os servidores do Gabinete do Vice-Governador são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civisdo Estado do Amazonas - Lei n.º 1762, de, 14 de novembro de 1986 ou pela legislação que o suceder.

Art. 9.
- A Administração de Recursos Humanos do Gabinete obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo do Gabinete.
Art. 10.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente por servidores do Gabinete.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 11.
- O Gabinete do Vice-Governador eventualmente, contratará serviços técnico-profissionais especializados deassessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse Administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
- As informações referentes ao Gabinete Vice-Governador, somente serão fornecidas, a divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 13.
- A vigência deste Regimento Interno vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01
01
Secretário Executivo (Extinto)
Secretário Adjunto (Extinto)
-
-
03
01
Assessor (Extintos)
Coordenador (Extinto)
AD-1
01
02
Gerente (Extinto)
Oficial de Gabinete (Extintos)
AD-2
02Assistente de Gabinete (Extintos)AD-3
05Auxiliar de Gabinete (Extintos)AD-4
QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01
01
Secretário Executivo
Secretário Adjunto
-
-
02
01
Assessor
Coordenador
AD-1
01
02
Gerente
Oficial de Gabinete
AD-2
02Assistente de GabineteAD-3
03Auxiliar de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 30/03/1999

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