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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19674, de 4 de março de 1999

Decreto nº 19674

1

Casa Civil

DECRETO N.º 19.674, DE 04 DE MARÇO DE 1999

APROVA o Regimento Interno da AGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO AMAZONAS EM SÃO PAULO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 12, 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 91,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da AGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO AMAZONAS EM SÃO PAULO, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos comissionados da Agência de Representação do Amazonas em São Paulo são os constantes do Anexo II, e a lotação dos seus servidores é a estabelecida no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único- Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo Único do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 18.877, de 02 de julho de 1998.
Art. 3.
- Fica instituída, no âmbito da Agência de Representação do Amazonas em São Paulo, a Gratificação de atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores com efetivo exercício na Agência, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do Representante de Governo, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997, e 19.399, de 13 de novembro de 1998.
Art. 4.
- A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Agência de Representação do Amazonas em São Paulo.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1.999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO AMAZONAS EM SÃO PAULO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- À AGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO AMAZONAS EM SÃO PAULO, vinculada à Casa Civil do Gabinete do Governador, nos termos do artigo 12 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, compete:
Ia representação institucional do Governo do Amazonas nas relações de interesse para o desenvolvimento econômico do Estado junto a órgãos governamentais e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais;
IIo apoio material e logístico, em São Paulo, aos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta e Fundacional do Poder Executivo;
IIIo assessoramento a investidores nacionais e internacionais.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 2.
- A AGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO AMAZONAS EM SÃO PAULO, dirigida por um Representante de Governo, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Representante

IIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria de Administração e Finanças

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADES-FIM

. Assessoria

Art. 3.
- As atividades da Agência de Representação do Amazonas em São Paulo serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 5.º, inciso VIII, alínea a, parágrafo único, deste Regimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da Agência de Representação do Amazonas em São Paulo:
IGABINETE DO REPRESENTANTE - assistir ao titular da Agência em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - dirigir e orientar a execução, no âmbito da Agência, das atividades pertinentes a:
a)pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria e vigilância;
b)orçamento, contabilidade e finanças;
IIIASSESSORIA - assessorar o Representante de Governo em assuntos técnicos e jurídicos e na execução de atividades relacionadas com a área de atuação da Agência.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO REPRESENTANTE DE GOVERNO

Art. 5.
- São atribuições do Representante de Governo:
Iinstituir o Plano Diretor da Agência de Representação do Amazonas em São Paulo e avaliar os seus resultados;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Agência e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual do setor, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas da Agência, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Agência;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Agência;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Agência de Representação e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Agência;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Agência;
c)a escala de férias dos servidores;
IXresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência do órgão.
Parágrafo único- o Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos de atividades-fim; e
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 6.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da Agência de Representação do Amazonas em São Paulo:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Parágrafo único- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 5.º, VIII, a, parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 7.
- Os servidores da Agência de Representação do Amazonas em São Paulo são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986 - ou pela legislação que o suceder.
Art. 8.
- A Administração de Recursos Humanos da Agência obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Agência.
Art. 9.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Agência de Representação.

CAPÍTULO IV

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 10.
- A Agência de Representação do Amazonas em São Paulo poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da Administração.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 11.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01
02
01
Chefe de Gabinete (Extinto)
Assessor (Extintos)
Coordenador (Extinto)
AD-1
02
03
Gerente (Extintos)
Oficial de Gabinete (Extintos)
AD-2
01Assistente de Gabinete (Extinto)AD-3

ANEXO III LOTAÇÃO DE SERVIDORES

Nº DE
ORDEM
NOMECARGO
CLASSE/NÍVEL
REFERENCIA
MATRÍCULA
01
02
José Corrêa de Pinho
Luiz Carlos Gonçalves
1 Técnico,
NÍvel M
009.332-7A
112.161-8A
03
04
05
Eliana Batista dos Santos Jardim
Josefina Maria Silva
Maria Honória da Silva Cavalcante
Agente
Administrativo
101.819-1A
116.770-7B
092.238-4C

Publicação: D.O.E. de 04/03/1999

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