Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18877, de 2 de julho de 1998
Decreto nº 18877
Casa Civil
DECRETO N.º 18.877, DE 02 DE JULHO DE 1998
MODIFICA o Anexo Único do Regimento Interno da Agência de Representação e Promoção do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - AGEDAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 5.º e 7.º, inciso III, da Lei n.º 2.435, de março de 1997, e o
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
YEDA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA Secretária de Estado Chefe da Agência de Representação e Promoção do Desenvolvimento do Estado do Amazonas
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargos | Simbologia |
| 01 03 | Coordenador (Extinto) Consultor (Extintos) | AD-1 |
| 04 04 | Gerente (Extintos) Oficial de Gabinete (Extintos) | AD-2 |
| 03 | Assistente de Gabinete (Extintos) | AD-3 |
| 15 | Total |
Publicação: D.O.E. de 02/07/1998
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.