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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19670, de 23 de fevereiro de 1999

Decreto nº 19670

1

Casa Civil

DECRETO N.º 19.670 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEAD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54,VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n.º 2.528 , de 30 dezembro de 1998, e o artigo 91,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEAD, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEAD são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados especificados nos Anexos II do Decreto n.º 18.327 e n.º 18.328 de 1.º de dezembro de 1997.
Art. 3.
- A lotação dos servidores da Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento será estabelecida em Decreto específico, louvado em proposta do Secretário.
Art. 4.
- Fica instituída, no âmbito da SEAD, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efeitivo exercício na Secretaria, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e dodisposto nos Decretos nº. 18.081, de 14 de agosto de 1997, e 19.399, de 13 de novembro de 1998.
Art. 5.
- A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos àsausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada percepção cumulativa comvantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762 , de 14 de novembro de 1986.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DO SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SERCRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEAD

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEAD, integra, nos termos da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1988, a Administração Direta do Poder Executivo, competindo-lhe a formulação, a coordenação e o controle dos Sistemas de Pessoal Civil e Militar, de Material e Patrimônio e de Planejamento, além da execução de atividades nas seguintes áreas:
Imodernização administrativa;
IIdocumentação e arquivo;
IIItreinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
IVbanco de dados;
Vacompanhamento da execução de convênios.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEAD,dirigida por um Secretário de Estado, com o auxilio de um Subsecretário, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Comissão de Regime Disciplinar

. Comissão Permanente de Acumulação de Cargos

. Junta Médico - Pericial do Estado

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete

. Assessoria

. Consultoria Geral dos Sistemas

. Auditoria dos Sistemas

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria de Administração e Finanças

. Centro de Informática

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Coordenadoria do Sistema de Pessoal

. Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio

. Coordenadoria do Sistema de Planejamento

. Coordenadoria de Controle de Convênios

. Coordenadoria de Modernização Administrativa e Recursos Humanos

. Coordenadoria de Bancos de Dados

. Coordenadoria de Arquivo Público

. Escola de Serviço Público do Amazonas - ESPEA

VÓRGÃO VINCULADO

. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPEAM.

Art. 3.
- As atividades da SEAD serão Desenvolvidas com o auxílio de Gerências conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 5.º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da SEAD:
ICOMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR - apurar mediante processo regular, as faltas de natureza grave imputadas a servidores estaduais, assegurado o amplo direito de defesa;
IICOMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS - apurar, mediante processo regular, a acumulação ilícita de cargos e funções públicas no âmbito do Poder Executivo, assegurado o amplo direito de defesa;
IIIJUNTA MÉDICO-PERICIAL DO ESTADO - executar atividades médico-periciais no atendimento aos servidores públicos estaduais;
IVGABINETE - assistir o Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do expediente;
VASSESSORIA - assessorar o Secretário e o Subsecretário em assuntos técnicos relacionados com a área deatuação da SEAD;
VICONSULTORIA GERAL DOS SISTEMAS - realizar estudos e emitir pareceres sobre questões jurídicas de competência da SEAD e de interesse dos diversos Sistemas integrantes da Administração Estadual;
VIIAUDITORIA DOS SISTEMAS - controlar a aplicação das normas e procedimentos aprovados pelas Coordenadorias dos Sistemas, efetivando os levantamentos necessários à análise dos desvios ocorridos e propondo as medidas corretivas com vistas à retroalimentação das formulações iniciais;
VIIICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas às áreas de pessoal, material e patrimônio, finanças, serviços gerais e reprografia, no âmbito da Secretaria;
IXCENTRO DE INFORMÁTICA - organizar, coordenar e controlar as atividades de informática desenvolvidas noâmbito da SEAD;
XCOORDENADORIA DO SISTEMA DE PESSOAL - coordenar, orientar e executar os procedimentos relacionados aorespectivo Sistema, orientando, e controlando a aplicação das normas e instruções baixadas sobre a política de pessoal do Estado;
XICOORDENADORIA DO SISTEMA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - coordenar, dirigir, controlar e supervisionar as atividades relativas a material, patrimônio e transportes oficiais, bem como traçar diretrizes e baixar normas relativas ao sistema;
XIICOORDENADORIA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO - coordenar a execução das atividades do Sistema Estadual de Planejamento; levantar, processar, registrar e analisar os dados estatísticos; elaborar e acompanhar planos, programas e projetos de desenvolvimento; elaborar estudos e pesquisas visando ao redirecionamento ou à reformulação de prioridades estaduais; produzir e processar informações sócio-econômicas de interesse do Governo do Estado;
XIIICOORDENADORIA DE CONTROLE DE CONVÊNIOS - coordenar, analisar e acompanhar a execução de Convênios e Termos Aditivos dos Recursos de Programas e Fundos de Desenvolvimento do Estado, firmados com as Prefeituras Municipais e outras instituições, gerando informações para as autoridades governamentais e órgãos co-participantes do processo;
XIVCOORDENADORIA DE MORDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS - coordenar, orientar e executar procedimentos relacionados à racionalização de processos operacionais; implementar diretrizes e programas na área de recursos humanos no âmbito da Administração Estadual;
XVCOORDENADORIA DO BANCO DE DADOS - coordenar, controlar e inspecionar os serviços de cadastro e elaboração do histórico funcional dos servidores do Poder Executivo; acompanhar e controlar a folha de pagamento estadual, através da PRODAM;
XVICOORDENADORIA DO ARQUIVO PÚBLICO - coletar, processar tecnicamente, armazenar e recuperar os documentos oriundos dos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual;
XVIIESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - ESPEA - executar, por determinação superior, as atividades de realização e homologação de concursos públicos, de treinamento e reciclagem de pessoal, diretamente ou através de intercâmbiotécnico-administrativo, resultante de convênios e contratos autorizados pelo Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 5.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual , compete ao Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento:
Iinstituir o Plano de Diretor da SEAD e avaliar os seus resultados;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual da SEAD, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da SEAD;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da SEAD e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIIaprovar:
a)O Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c)a escala de férias dos servidores da SEAD;
d)o relatório anual de atividades da Secretaria;
IXjulgar os recursos contra atos do Subsecretário;
Xsugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente a comunicação e informação;
XIresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria.
Parágrafo único- o Regulamento Administrativo a que se refere inciso VIII, alínea a ,deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos de atividades-fim; e
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUBSECRETÁRIO

Art. 6.
- Compete ao Subsecretário de Estado da Administração, Coordenação, Planejamento:
Iauxiliar diretamente o titular da SEAD no desempenho de suas atribuições, substituindo-o,em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IIIexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da SEAD:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob direção.
Art. 8.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 5.º, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 9.
- Os servidores da SEAD são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986 - ou pela legislação que o suceder.
Art. 10.
- A Administração de Recursos Humanos da SEAD obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Secretaria.
Art. 11.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da SEAD.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 12.
- A Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.
- As informações referentes à SEAD somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 14.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que a aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01
04
01
01
09
01
Chefe de Gabinete (Extinto)
Assessor (Extintos)
Auditor-Chefe (Extinto)
Consultor-Chefe (Extinto)
Coordenador (Extintos)
Diretor da ESPEA (Extinto)
AD-1
17Gerente (Extintos)AD-2
06Assistente de Gabinete (Extintos)AD-3
10Auxiliar de Gabinete (Extintos)AD-4

Publicação: D.O.E. de 24/02/1999

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