Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18831, de 12 de junho de 1998
Decreto nº 18831
DECRETO N.º 18.831, DE 12 DE JUNHO DE 1998
REESTRUTURA o SISTEMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES, altera a composição do CONSELHO ESTADUAL DE ENTORPECENTES - CONEN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 17 da Lei n.º 2.330, de 29 de maio de 1995, e
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos do Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN, acolhida pelo Secretário de Estado de Justiça e Cidadania, nos autos do Processo n.º 1.337/98-GAGOV,
D E C R E T A:
- Com o objetivo de viabilizar a execução articulada das ações estaduais e municipais voltadas à prevenção, fiscalização e repressão ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes e à recuperação de seus dependentes, o SISTEMA DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES é integrado por todos os órgãos ou entidades da administração pública estadual, direta ou indireta, que exerçam atividades pertinentes, compreendendo:
- O CONSELHO ESTADUAL DE ENTORPECENTES - CONEN é integrado por 15 (quinze) membros, representantes dos seguintes organismos:
X - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FÉLIX VALOIS COÊLHO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 12/06/1998
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.