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Decreto Estadual do Amazonas nº 28039, de 31 de outubro de 2008

Decreto nº 28039

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Casa Civil

DECRETO N.º 28.039, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

ALTERA, na forma que especifica o Decreto n.º 18.831, de 12 de junho de 1998, que reestrutura o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes­ CONEN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a composição do Conselho Estadual de Entorpecentes, de acordo com as perspectivas propostas pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas,

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 4898/2008 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 3.º, incisos X e XVI, do Decreto n.º 18.831, de 12 de junho de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 3.
O Conselho Estadual de Entorpecentes-CONEN é integrado por dezesseis membros, representantes dos seguintes organismos:

X - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;

(...)

XI Conselho Regional de Psicologia - CRP;"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 05/11/2008

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