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Decreto Estadual do Amazonas nº 25300, de 30 de agosto de 2005

Decreto nº 25300

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Casa Civil

DECRETO Nº 25.300, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

MODIFICA os artigos 2.º e 3.º do. Decreto nº 18.093, de 25 de agosto de 1.997 que "APROVA o Regimento Interno do Conselho Comunitário de Segurança da Secretaria de Segurança Pública".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, e considerando o que consta no Processo n.º 6778/2.004-CASA CIVIL,

DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 2.º e 3.º, do Decreto no 18.093, de 25 de agosto de 1.997, publicado no Diário Oficial de 25 de agosto do mesmo ano, que "APROVA o Regimento Interno do Conselho Comunitário de Segurança da Secretaria de Segurança Pública", passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Os membros do Conselho Comunitário de Segurança da Capital, representantes dos bairros da cidade de Manaus, nos termos da Lei Municipal n.º 287, de 23 de maio de 1.995, conforme relação nominal constante do Anexo II, perceberão o valor mensal a título de jetons no valor de R$ 300, 00 (trezentos reais)."

"

Art. 3.
O Conselheiro ocupante da função de Diretor Executivo do Conselho Comunitário de Segurança da Capital, designado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, perceberá a gratificação mensal a título de jetons no valor de R$ 900,00 (novecentos reais)."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2.005.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado de Segurança Pública

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado da Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 30/08/2005

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