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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17894, de 25 de junho de 1997

Decreto nº 17894

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 17.894, DE 25 DE JUNHO DE 1997

APROVA o Regimento Interno da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 7º, inciso III da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 2.330, de 29 de maio de 1995, e 2.435 de 17 de março de 1997,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos comissionados da Imprensa Oficial são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados e as gratificações de função especificados nos Anexos I e II do Decreto nº 13.946 de 12 de junho de 1991.
Art. 3.
- O Quadro Permanente de Pessoal, integrado por empregos ocupados por servidores regidos pela legislação trabalhista, e o especificado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
- Fica instituída a Gratificação de Produtividade Gráfica, a ser atribuída pelo Diretor-Presidente aos servidores em efetivo exercício na Imprensa Oficial, respeitados os valores e quantidades fixados no Anexo IV, e observados o desempenho, o grau de complexidade das tarefas, o nível de escolaridade e a aptidão técnica.
Art. 5.
- A Gratificação de Produtividade Gráfica sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos nos motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicença para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIjúri e serviço eleitoral obrigatório;
IVserviço militar;
Vexercício de mandato eletivo e de direção de entidade sindical.
Parágrafo único- A Gratificação de Produtividade Gráfica absorve os valores pagos a título de tempo integral e produtividade, ficando revogados os atos concessivos dessas vantagens.
Art. 6.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Imprensa Oficial do Estado.
Art. 7.
- Revogado o Decreto n.º 13.946 de junho de 1991, e demais disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS integra a Administração Indireta do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997, como entidade autárquica com personalidade jurídica de Direito Público, dotada de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, tendo sede e foro na cidade de Manaus, com a finalidade de:
Ipublicar o Diário Oficial e o Diário da Justiça do Estado do Amazonas;
IIconfeccionar impressos;
IIIimprimir livros, coletâneas de leis e decretos, cartazes, folhetos, separatas, revistas e outros opúsculos;
IVprestar serviços gráficos a terceiros, mediante efetiva remuneração fixada por ato do Diretor-Presidente, compatível com os preços de mercado.
Parágrafo único- Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1.995, a Imprensa Oficial do Estado é vinculada à Casa Civil do Gabinete do Governador.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, dirigida por 01 (um) Diretor-Presidente, com auxílio de 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro e de 01 (um) Diretor-Técnico, nomeados em comissão pelo Governador do Estado, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO COLEGIADO

. Conselho Fiscal

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete da Presidência . Assessoria

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADE-MEIO

. Diretoria Administrativo-Financeira

IVÓRGÃO DE ATIVTDADE-FIM

. Diretoria Técnica

Parágrafo único- As atividades da Imprensa Oficial serão auxiliadas por Gerências, cujas atribuições serão estabelecidas em ato próprio do Diretor-Presidente.

CAPÍTULO – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Imprensa Oficial têm as seguintes atribuições:
ICONSELHO FISCAL - deliberar, em nível consultivo, sobre matéria de administração e gestão econômico-financeira; fiscalizar a execução dos programas de trabalho e avaliar os resultados alcançados pela Autarquia;
IIGABINETE DA PRESIDÊNCIA - assistir o Diretor-Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
IIIASSESSORIA - assessorar o Diretor-Presidente e os Diretores em assuntos técnicos relacionados com a área de atuação da autarquia;
IVDIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - supervisionar a execução das atividades relativas a pessoal, contabilidade, faturamento, tesouraria, material e patrimônio e de serviços gerais, no âmbito da autarquia;
VDIRETORIA TÉCNICA - supervisionar a execução das atividades de fotocomposição, tipografia, arte final, impressão, acabamento, manutenção, fotomecânica, montagem e circulação do Diário Oficial, orçamentos de custos gráficos, inclusive de impressão de livros, coletâneas de leis e decretos, cartazes, folhetos, separatas, revistas e outros opúsculos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 4.
- Ao Diretor-Presidente compete o exercício da direção superior da autarquia, bem assim a sua representação judicial e extrajudicial.
Parágrafo único- Ato do Diretor-Presidente, detalhará as atribuições dos órgãos integrantes da estrutura da Imprensa Oficial, estabelecendo a competência dos respectivos dirigentes.
Art. 5.
- Aos Diretores Administrativo-Financeiro e Técnico compete auxiliar diretamente o Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhes são subordinados, e substitui-lo em seus impedimentos e alistamentos legais, alternadamente.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 6.
- A vigência deste Regimento é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS

QuantidadeCargoSimbologia
01Diretor Presidente (Extinto)-
02Diretor (Extintos)-
02
01
Assessor III (Extintos)
Chefe de Gabinete (Extinto)
AD-1
04
20
Assessor II (Extintos)
Gerente (Extintos)
AD-2
07
06
10
03
Assessor I (Extintos)
Subgerente (Extintos)
Assistente de Gabinete (Extintos)
Secretário (Extintos)
AD-3

ANEXO III QUADRO DE PESSOAL CELETISTA

Quant.EmpregoNível
08
12
02
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Auxiliar de Manutenção
I
04MotoristaII
25
02
03
13
Assistente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Fotocompositor
Encadernador
III
03
06
04
04
03
Impressor Tipográfico
Impresssor Off-Set
Montador Gráfico
Fotógrafo Gráfico
Operador de Corte
IV
20
03
10
02
Assistente Técnico
Revisor
Técnico Gráfico
Arte Finalista
V

ANEXO IV GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE GRÁFICA

Quant.FunçãoNívelValor
(R$)
08
12
02
Auxiliar de Serviços Gerais
Segurança
Auxiliar de Manutenção
I250,00
12
04
Vigia
Motorista
II400,00
20
02
03
13
Assistente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Fotocompositor
Encadernador
III500,00
03
03
06
04
04
Operador de Corte
Impressor Tipográfico
Impressor Off-Set
Montador Gráfico
Fotógrafo Gráfico
IV600,00
02
20
03
10
03
06
10
Arte Finalista
Assistente Técnico
Revisor
Técnico Gráfico
Secretária
Subgerente
Assistente de Gabinete
V700,00
20GerenteVI1.200,00
01Chefe de GabineteVII1.500,00
06Assessor IVIII1.600,00
04Assessor IIIX2.000,00
02Assessor IIIX3.500,00

Publicação: D.O.E. de 25/06/1997

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