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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13946, de 12 de junho de 1991

Decreto nº 13946

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Art. 1.
- A IMPRESA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, entidade autárquica da Administração Indireta do Poder Executivo, com personalidade jurídica de direito público, na forma das disposições da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, tem as seguintes áreas de competência: publicar o Diário Oficial do Estado e o Diário da Justiça; confeccionar impressos oficiais e outros; e imprimir livros, coleções de Leis e Decretos, cartazes, folhetos, separatas, revistas e outros opúsculos de interesse público.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o parágrafo 3º do artigo 19 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, autoriza o Chefe do Poder Executivo a reestruturar a Imprensa Oficial do Estado, fixando nos termos dos artigos 3º e 25 da mesma Lei , seus cargos de Assistência Direta e Gratificações de Funções;

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Imprensa Oficial do Estado, dirigida por um Diretor Presidente é constituída pela seguinte estrutura administrativa:
IÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E IMEDIATA . Chefia de Gabinete . Assessoria
IIÓRGÃOS COLEGIADOS . Conselho Fiscal
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO-FIM . Diretoria de Operações - Seção de Fotocomposição - Seção de Linotipia - Seção de Tipografia - Seção de Artes - Seção de Impressão - Setor de Impressão OFF-SET - Setor de Impressão Tipográfica - Seção de Acabamento - Seção de Manutenção

. Diretoria Administrativa Financeira - Seção de Contabilidade - Setor de Faturamento - Seção de Tesouraria - Seção de Pessoal - Seção de Material e Patrimônio - Setor de Almoxarifado - Seção de Circulação - Seção de Serviços Gerais

. Setor de Arquivo

Art. 3.
- Ao Diretor Presidente compete dirigir e coordenar as atividades relacionadas à entidade, bem como desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado
Art. 4.
- Os órgãos básicos e centrais integrantes da estrutura da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas tem as seguintes competência:

I. - Chefia de Gabinete - orientar, coordenar e controlar os trabalhos de natureza burocrática atinentes ao recebimento e distribuição de processos, documentos e papéis encaminhados ao Presidente.

IIAssessoria - assessorar o Presidente em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos relacionados coma sua área de atuação.
IIIConselho Fiscal - examinar o projeto de orçamento a ser submetido à apreciação do Governador do Estado, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, proceder a tomada de contas da Autarquia, tomar conhecimento do balanço de apuração e da distribuição dos resultados.
IVDiretoria de Operações - dirigir e supervisionar, as atividades inerentes ao parque gráfico da Autarquia.
VDiretoria Administrativa Financeira - dirigir e supervisionar as atividades relativas a pessoal, orçamento, material, controle financeiro, e demais serviços administrativos próprios da Autarquia.
Art. 5.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidos em Regimento Interno através de ato do Presidente.
Art. 6.
- Os cargos em comissão de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF, são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 7.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça

_________________________

ANEXO I DO DECRETO Nº 13.946, DE 12 DE JUNHO DE 1991 CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADED E N O M I N A Ç Ã OSIMBOLOGIA
1
04
CHEFE DE GABINETE (Extinto)
ASSESSOR (Extintos)
AD - I
AD - I

___________________________

ANEXO II DO DECRETO Nº 13.946, DE 12 DE JUNHO DE 1991

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

QUANTIDADED E N O M I N A Ç Ã OSIMBOLOGIA
05
13
05
ASSISTENTE DE GABINETE (Extintos)
CHEFE DE SEÇÃO (Extintos)
CHEFE DE SETOR (Extintos)
G F - I
G F - I
G F - 2

Publicação: D.O.E. de 12/06/1991

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