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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16749, de 16 de novembro de 1995

Decreto nº 16749

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DECRETO N.º16.749, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995.

TRANSFERE PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO A COORDENADORIA MEDICO-PERICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do artigo 54 da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferida para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração - SEAD a Coordenadoria Médico-Pericial do Estado, passando a denominar-se Junta Médica de Inspeção de Saúde
Art. 2.
- A Junta Médica será dirigida por um Presidente e integrada por seis Peritos Médicos, servidores estaduais e uma Assistente Social, designados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento. - A Junta será dirigida por um Presidente e integrada por cinco Peritos Médicos, servidores estaduais e uma Assistente Social, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Administração - A Junta será dirigida por um Presidente e integrada por cinco Peritos, médicos e servidores estaduais nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Administração
Art. 3.
- Os serviços administrativos da Junta serão dirigidos por um Secretário, símbolo AD-I, nomeado em comissão pelo Governador do Estado
Art. 4.
- Ao Presidente, aos Peritos e a Assistente Social da Junta Médica de Inspeção e Saúde será paga a gratificação mensal prevista no inciso VII do artigo 90, da Lei nº1762, de 14 de novembro de 1986, sendo 50 UBA's para o Presidente e 40 UBA's para os demais membros. - Ao Presidente e aos Peritos da Junta Medica de Inspeção de Saúde será paga a gratificação mensal prevista no inciso VII do artigo 90 da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, correspondente, respectivamente, a 50 (cinquenta) e 40 (quarenta) Unidades Básicas de Avaliação (UBAs)
Art. 5.
- Por força do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica transferido para a Junta Médica de Inspeção de Saúde o acervo documental e patrimonial da Coordenadoria Médico-Pericial do Estado
Art. 6.
- Na forma do que autoriza a Lei n.º 2.330, de 29 de maio de 1995, fica transformado o cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria Médico-Pericial do Estado em Secretário da Junta Médica de Inspeção de Saúde
Art. 7.
- O Secretário de Estado da Administração regulara, por ato próprio, o funcionamento da Junta de que trata este Decreto
Art. 8.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor em 01 de dezembro de 1995

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 1995

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 16/11/1995

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