Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 26002, de 30 de junho de 2006
Decreto nº 26002
Casa Civil
DECRETO N. º 26.002, DE 30 DE JUNHO DE 2.006
REGULAMENTA o inciso II, do artigo 3.º da Lei Delegada n.º36, de 29 de julho de 2.005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 3.º da Lei Delegada n.º 36, de 29 de julho de 2.005;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores dos jetons atribuídos aos membros da Junta Médico-Pericial do Estado, sem reajuste desde 1996;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.º 3.219/2.006-CASA CIVIL,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2.006.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado da Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 30/06/2006