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Decreto Estadual do Amazonas nº 26002, de 30 de junho de 2006

Decreto nº 26002

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Casa Civil

DECRETO N. º 26.002, DE 30 DE JUNHO DE 2.006

REGULAMENTA o inciso II, do artigo 3.º da Lei Delegada n.º36, de 29 de julho de 2.005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 3.º da Lei Delegada n.º 36, de 29 de julho de 2.005;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores dos jetons atribuídos aos membros da Junta Médico-Pericial do Estado, sem reajuste desde 1996;

CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.º 3.219/2.006-CASA CIVIL,

DECRETA :

Art. 1.
A Junta Médico-Pericial do Estado, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, será integrada por nove membros, sendo um Presidente, seis médicos peritos, um assistente social e um secretário, designados pelo Governador do Estado por indicação do Secretário de Estado de Administração e Gestão.

Art. 2.
É fixado conforme as especificações abaixo, o valor do jeton mensal dos membros da Junta Médico-Pericial do Estado:
I Presidente - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II Médicos Peritos - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais)
III Assistente Social - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais)
IV Secretário - R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).
Parágrafo únicoNão perderá o direito à remuneração, o membro afastado por motivo de licença médica, férias ou em missão de competência ou representação da Junta.

Art. 3.
O Secretário de Estado de Administração e Gestão regulará, por ato próprio, o funcionamento da Junta de que trata este Decreto.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto n.º 16.749, de 16 de novembro de 1995, e o Decreto n.º 17.323, de 16 de julho de 1998, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2.006.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado da Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 30/06/2006

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