Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17323, de 16 de julho de 1996
Decreto nº 17323
Casa Civil
ALTERA o Decreto nº 16.749, de 16 de novembro de 1995,e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO as finalidades implícitas de que se impõe às atividades da Junta Médica de Inspeção e Saúde.
D E C R E T A :
"Art. 2º - A Junta será dirigida por um Presidente e integrada por cinco Peritos Médicos, servidores estaduais e uma Assistente Social, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Administração."
"Art. 4º - Ao Presidente, aos Peritos e a Assistente Social da Junta Médica de Inspeção e Saúde será paga a gratificação mensal prevista no inciso VII do artigo 90, da Lei nº1762, de 14 de novembro de 1986, sendo 50 UBA's para o Presidente e 40 UBA's para os demais membros."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 16/07/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.