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Decreto Estadual do Amazonas nº 17323, de 16 de julho de 1996

Decreto nº 17323

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

ALTERA o Decreto nº 16.749, de 16 de novembro de 1995,e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO as finalidades implícitas de que se impõe às atividades da Junta Médica de Inspeção e Saúde.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam alterados os arts. 2º e 4º, do Decreto nº16.749, de 16.11.95, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Junta será dirigida por um Presidente e integrada por cinco Peritos Médicos, servidores estaduais e uma Assistente Social, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Administração."

"Art. 4º - Ao Presidente, aos Peritos e a Assistente Social da Junta Médica de Inspeção e Saúde será paga a gratificação mensal prevista no inciso VII do artigo 90, da Lei nº1762, de 14 de novembro de 1986, sendo 50 UBA's para o Presidente e 40 UBA's para os demais membros."

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 16/07/1996

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