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Decreto Estadual do Amazonas nº 16935, de 2 de janeiro de 1996

Decreto nº 16935

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DECRETO N.º 16.935 ,DE 02 DE JANEIRO DE 1996.

ALTERA e consolida a redação do Decreto n. 16.636, de 04 de agosto de 1995 e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADDO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação do Decreto n. 16.636, de 04 de agosto de 1995, ao espírito do art. 82, da Lei n. 1762, de 14 de novembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suprimida a expressão "bem como de mandato de Deputado Estadual do Amazonas" do inciso I, do art. 1.º, do Decreto n.º 16.636/95.
Art. 2.
Para fins de consolidação, fica autorizada a republicação do Decreto n. 16.636, de 04 de agosto de 1995, com a alteração do art. 1º. deste Decreto.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 05/01/1996

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